A igreja católica do século XVI sobre o indígena latino-americano: sujeito de direitos?
DOI :
https://doi.org/10.5902/2357797537407Mots-clés :
Igreja Católica, Colonização ibérica, Direito Internacional, Indígenas, Sujeito de direitosRésumé
Os Estados português e espanhol do século XVI eram fervorosamente católicos, de modo que refletiam o caráter histórico da Igreja de então, expressando a catolicidade em seu sentido original, o qual tem como bases a universalidade e o elemento pentecostal daquela crença. Este último traduz-se na necessidade de pregação da palavra católica aos quatro cantos do mundo, promovendo a salvação das almas. Numa conexão, por vezes simbiótica e noutras antagônica, entre tais fatores religiosos e os objetivos imperialistas destas nações, o fato inegável é que surge um fértil desenvolvimento teórico acerca da natureza do ser indígena, questionando-o como sujeito de direitos ou não. Diante disso, o objetivo do presente artigo é demonstrar o debate surgido, no século XVI, a partir de tal conjuntura, por meio de uma revisão bibliográfica dos principais pensadores da época, quais sejam: Antonio de Montesinos, Francisco de Vitória, Bartolomé de Las Casas e Juan Ginés Sepúlveda. Os resultados demonstram que a presente discussão promoveu um desenvolvimento sobre a noção dos direitos naturais, posteriormente retomada quando das revoluções burguesas dos séculos seguintes. Ademais, há uma ressonância óbvia desta contenda sobre a atualidade, transmitindo dos indígenas para os refugiados o questionamento sobre serem ou não sujeitos de direitos. Portanto, apesar de seu surgimento há mais de quatro séculos, a temática em questão possui uma necessidade de ser revisitada, o que se pretende realizar por meio do trabalho a seguir.
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