Diversidade de designação no vínculo homem-animal no Brasil: um debate social e político
DOI:
https://doi.org/10.5902/2357797595077Palavras-chave:
Animais, Responsável, Sociedade, Política públicaResumo
No Brasil, a designação do vínculo homem-animal, carregam significados e implicações quando de sua aplicabilidade. O tema merece atenção, pela melhor construção de políticas públicas que abrange direitos e deveres nesta relação e coesa utilização em atividades técnicas. Objetivo: Investigar e discutir, de modo interdisciplinar, os conceitos das designações de pessoas que criam animais, aplicados em comunicações sociais cotidianas e documentos técnicos oficiais brasileiros. Método: Para conhecer as designações conceituais do vínculo homem-animal realizou-se, entre 2010 e 2025, um levantamento de 480 matérias jornalísticas, 697 propostas legislativas, incluindo um Anteprojeto de Reforma do Código Civil e treze legislações técnicas em Medicina veterinária no âmbito federal. Para discutir o conteúdo, delimitou-se referencial teórico das áreas de Filosofia, Direito e Medicina Veterinária, com a justificativa de contribuir para um melhor entendimento social e aplicação coesa dos conceitos ao nível técnico, legislativo e social. Os resultados revelam que no Brasil, há diversidade conceitual para a designação do vínculo homem-animal, tais como “dono”, “proprietário”, “tutor”, “responsável”, “guardião”, “pai de pet” e “mãe de pet”, utilizados isolados ou conjugados. Conclusão: Entende-se, a luz da discussão entre Filosofia, Direito e Medicina Veterinária, que a designação de “responsável”, melhor colabora para aplicação coesa no contexto jurídico, técnico e social, quando se refere à pessoa em relação ao seu animal e no contexto político, à política de guarda responsável.
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