Hans Kelsen, a ontologia do dever-ser e o problema da divisão fática

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5902/2357797591858

Palavras-chave:

Filosofia do Direito, Teoria do Direito, Ontologia Política

Resumo

O presente trabalho explora a separação entre questões de fato e questões de direito no campo jurídico, destacando que, tradicionalmente, elas são tratadas como domínios distintos: enquanto as primeiras são associadas à imutabilidade da natureza, as últimas são compreendidas como produtos da linguagem humana para resolução de conflitos sociais. A teoria kelseniana, como exemplo de formalização jurídica, reforça essa separação, evidenciando a constituição de uma ontologia do dever-ser na modernidade. A hipótese do estudo é de que o dever-ser está intimamente vinculado ao direito moderno, o que implica repensar a dicotomia entre fato e direito. Como objetivo, pretende-se demonstrar, por meio da leitura bibliográfica da obra de Hans Kelsen, como a ciência jurídica pretende distinguir os domínios da natureza e do direito, apesar de ambos compartilharem uma mesma estrutura metafísica. Para tanto, o texto está dividido o trabalho em três seções. O estudo conclui que a cisão entre o ser e o dever-ser é central para a edificação do sentido moderno de direito.

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Biografia do Autor

José Mauro Garboza Junior, Universidade Estadual do Norte do Paraná

Doutor em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná, Doutor em Filosofia pela Universidade Estadual de Londrina; Professor, Universidade Estadual do Norte do Paraná, Jacarezinho, PR, Brasil.

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Publicado

2025-11-24

Como Citar

Garboza Junior, J. M. (2025). Hans Kelsen, a ontologia do dever-ser e o problema da divisão fática. InterAção, 16(5), e91858. https://doi.org/10.5902/2357797591858