A igreja católica do século XVI sobre o indígena latino-americano: sujeito de direitos?
DOI:
https://doi.org/10.5902/2357797537407Palavras-chave:
Igreja Católica, Colonização ibérica, Direito Internacional, Indígenas, Sujeito de direitosResumo
Os Estados português e espanhol do século XVI eram fervorosamente católicos, de modo que refletiam o caráter histórico da Igreja de então, expressando a catolicidade em seu sentido original, o qual tem como bases a universalidade e o elemento pentecostal daquela crença. Este último traduz-se na necessidade de pregação da palavra católica aos quatro cantos do mundo, promovendo a salvação das almas. Numa conexão, por vezes simbiótica e noutras antagônica, entre tais fatores religiosos e os objetivos imperialistas destas nações, o fato inegável é que surge um fértil desenvolvimento teórico acerca da natureza do ser indígena, questionando-o como sujeito de direitos ou não. Diante disso, o objetivo do presente artigo é demonstrar o debate surgido, no século XVI, a partir de tal conjuntura, por meio de uma revisão bibliográfica dos principais pensadores da época, quais sejam: Antonio de Montesinos, Francisco de Vitória, Bartolomé de Las Casas e Juan Ginés Sepúlveda. Os resultados demonstram que a presente discussão promoveu um desenvolvimento sobre a noção dos direitos naturais, posteriormente retomada quando das revoluções burguesas dos séculos seguintes. Ademais, há uma ressonância óbvia desta contenda sobre a atualidade, transmitindo dos indígenas para os refugiados o questionamento sobre serem ou não sujeitos de direitos. Portanto, apesar de seu surgimento há mais de quatro séculos, a temática em questão possui uma necessidade de ser revisitada, o que se pretende realizar por meio do trabalho a seguir.
Downloads
Referências
AQUINO, Tomás. Suma Teológica. Vol. 4. São Paulo: Loyola, 2005.
ARISTÓTELES. Política. 3.ed. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
BÍBLIA SAGRADA. Bíblia sagrada. Edição pastoral. Paulus Editora, 2017.
CARVALHO, Lucas Borges de. “Direito e Barbárie na conquista da América Indígena”. In: Revista da Faculdade de Direito UFPR, Curitiba, dez., 2005. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/direito/article/view/7024. Acesso em: 22 de outubro de 2018.
CLASTRES, Pierre. A sociedade contra o Estado: pesquisas de antropologia política. São Paulo: Cosac & Naify, 2003.
FERREIRA, Tito Lívio. A Ordem de Cristo e o Brasil. São Paulo: IBRASA – Instituição Brasileira de Difusão Cultural S.A, 1980.
GIUSEPPE, Tosi. “Aristóteles e a escravidão natural”. In: Boletim do CPA, Campinas, n. 15, jan./jun., 2003, pp. 71-100. Disponível em: http://www.puc-rio.br/parcerias/sbp/pdf/11-giuseppe.pdf. Acesso em: 20 de fevereiro de 2019.
GUTIÉRREZ, Jorge Luis. “As Controvérsias de Valladolid (1550): Aristóteles, os índios e a guerra justa”. In: Revista USP, n. 101, mar./abr./mai., 2014, pp. 223-235.
MACARO, Alysson Leandro. Filosofia do Direito. São Paulo: Atlas, 2014.
SIQUEIRA, Lúcia. “O nascimento da América portuguesa no contexto imperial lusitano. Considerações teóricas a partir das diferenças entre a historiografia recente e o ensino de História”. In: História, São Paulo, v. 28, n. 1, 2009.
WOODS, Thomas E. Como a Igreja Católica construiu a Civilização ocidental. 8.ed. São Paulo: Quadrante, 2014.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2019 Revista InterAção
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.