A igreja católica do século XVI sobre o indígena latino-americano: sujeito de direitos?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5902/2357797537407

Palavras-chave:

Igreja Católica, Colonização ibérica, Direito Internacional, Indígenas, Sujeito de direitos

Resumo

Os Estados português e espanhol do século XVI eram fervorosamente católicos, de modo que refletiam o caráter histórico da Igreja de então, expressando a catolicidade em seu sentido original, o qual tem como bases a universalidade e o elemento pentecostal daquela crença. Este último traduz-se na necessidade de pregação da palavra católica aos quatro cantos do mundo, promovendo a salvação das almas. Numa conexão, por vezes simbiótica e noutras antagônica, entre tais fatores religiosos e os objetivos imperialistas destas nações, o fato inegável é que surge um fértil desenvolvimento teórico acerca da natureza do ser indígena, questionando-o como sujeito de direitos ou não. Diante disso, o objetivo do presente artigo é demonstrar o debate surgido, no século XVI, a partir de tal conjuntura, por meio de uma revisão bibliográfica dos principais pensadores da época, quais sejam: Antonio de Montesinos, Francisco de Vitória, Bartolomé de Las Casas e Juan Ginés Sepúlveda. Os resultados demonstram que a presente discussão promoveu um desenvolvimento sobre a noção dos direitos naturais, posteriormente retomada quando das revoluções burguesas dos séculos seguintes. Ademais, há uma ressonância óbvia desta contenda sobre a atualidade, transmitindo dos indígenas para os refugiados o questionamento sobre serem ou não sujeitos de direitos. Portanto, apesar de seu surgimento há mais de quatro séculos, a temática em questão possui uma necessidade de ser revisitada, o que se pretende realizar por meio do trabalho a seguir.

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Biografia do Autor

Pedro Fauth Manhães Miranda, Pontifícia Universidade Católica

Professor de Direito, Sociologia e disciplinas afins, atualmente nas instituições Sociedade Educativa e Cultural Amélia (SECAL) e Instituto de Filosofia e Teologia Mater Ecclesiae (IFITEME). Advogado inscrito na OAB/PR, sob o nº 48.361. Doutorando em Direito, pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR). Mestre em Ciências Sociais Aplicadas, pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Graduado em Direito e em Ciência Política, respectivamente pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) e pelo Centro Universitário Internacional (UNINTER).

Eduardo Tarabauca Neto, Universidade Estadual de Ponta Grossa

Graduando em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG)

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Publicado

2019-07-07

Como Citar

Miranda, P. F. M., & Tarabauca Neto, E. (2019). A igreja católica do século XVI sobre o indígena latino-americano: sujeito de direitos?. Revista InterAção, 10(1), 51–58. https://doi.org/10.5902/2357797537407

Edição

Seção

Dossiê "História da Política e do Direito Internacional"