A EXTERIORIDADE CONSTITUINTE DO DISCURSO: UMA LEITURA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E SUAS RELAÇÕES COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1969

Autores

  • Mariana Jantsch de Souza
  • Ercília Ana Cazarin

DOI:

https://doi.org/10.5902/18061

Palavras-chave:

Análise de Discurso, exterioridade, ressonâncias, Constituição da República de 1988.

Resumo

Neste artigo, analisamos se a Constituição Federal de 1969 (CF69) ressoa ou não na Constituição Federal de 1988 (CF88), considerando a noção de exterioridade como fator constituinte do discurso. Para tanto, será analisado o funcionamento do discurso constitucional de 1988, buscando compreender os efeitos de sentido produzidos pelo texto - a unidade de análise. Observaremos como e em que medida esses efeitos remetem ou não à CF 69, tornando-a presente no discurso constitucional atual. Observar a exterioridade como componente do discurso e, por isso, atuante no processo de produção de efeitos de sentidos, explicita a tensão entre os processos parafrástico e polissêmico próprios da linguagem.

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Referências

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Publicado

2015-05-18

Como Citar

Souza, M. J. de, & Cazarin, E. A. (2015). A EXTERIORIDADE CONSTITUINTE DO DISCURSO: UMA LEITURA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E SUAS RELAÇÕES COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1969. Fragmentum, (44), 109–120. https://doi.org/10.5902/18061