A EXTERIORIDADE CONSTITUINTE DO DISCURSO: UMA LEITURA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E SUAS RELAÇÕES COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1969
DOI:
https://doi.org/10.5902/18061Palavras-chave:
Análise de Discurso, exterioridade, ressonâncias, Constituição da República de 1988.Resumo
Neste artigo, analisamos se a Constituição Federal de 1969 (CF69) ressoa ou não na Constituição Federal de 1988 (CF88), considerando a noção de exterioridade como fator constituinte do discurso. Para tanto, será analisado o funcionamento do discurso constitucional de 1988, buscando compreender os efeitos de sentido produzidos pelo texto - a unidade de análise. Observaremos como e em que medida esses efeitos remetem ou não à CF 69, tornando-a presente no discurso constitucional atual. Observar a exterioridade como componente do discurso e, por isso, atuante no processo de produção de efeitos de sentidos, explicita a tensão entre os processos parafrástico e polissêmico próprios da linguagem.
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