Cadastro Ambiental Rural frente aos remanescentes vegetais nativos das pequenas propriedades rurais do município de Pelotas – RS
DOI:
https://doi.org/10.5902/1980509832559Palavras-chave:
Código Florestal, Área de Preservação Permanente, Reserva Legal, Imóveis ruraisResumo
A inquietação com a proteção do meio ambiente e com a conservação dos seus recursos é progressiva, majoritariamente por causa do cenário futuro de insuficiência dos mesmos. Surgiram então, no Brasil, os Códigos Florestais, os quais se destinam ao anteparo dos recursos vegetais e hídricos brasileiros. O atual Código Florestal (Lei 12.651/12) instituiu o Cadastro Ambiental Rural, instrumento indispensável na obtenção e no registro dos elementos ambientais de todos os imóveis rurais do país. Diante desse quadro, o referido trabalho propôs-se a coletar e a utilizar os dados ambientais de 100 pequenos imóveis rurais registrados na Secretaria de Desenvolvimento Rural do Município de Pelotas. Esses dados foram utilizados para analisar a conformidade dessas propriedades com o presente Código Florestal, equiparando-o com os códigos precedentes. Avaliaram-se os dados das Áreas de Preservação Permanente pela extensão dos cursos d’água e das nascentes e as informações das áreas de Reserva Legal. O desfecho demonstrou que boa parte das propriedades rurais mensuradas se encontra em conformidade com a legislação Florestal vigente. Verificou-se, além disso, que o atual Código Florestal ocasiona uma preservação dos recursos naturais inferior ao Código anterior, tanto para as Áreas de Preservação Permanente, quanto para a Reserva Legal. Isso ocorre porque grande parte das propriedades é classificada como área consolidada, o que ocasiona uma redução significativa das áreas de vegetação nativa determinada para a composição dessas áreas.
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