A distorção da verdade para efetivação do distópico: um retrato do Brasil recente
DOI:
https://doi.org/10.5902/1679849X71670Palavras-chave:
Desinformação, Controle social, Literatura distópica, Sociedade de informaçãoResumo
Os estudos que vinculam Direito e Literatura integram o conhecimento do direito à reflexão jusliterária desenvolvendo capacidade de leitura crítica, de modo que promove uma discussão ontológica dentro das ciências jurídicas. Tendo em vista a presente profusão de notícias falsas que permeiam o debate público brasileiro, o presente artigo se propõe a analisar o uso da desinformação como mecanismo de controle na sociedade da informação, através da literatura distópica de 1984 (George Orwell), Nós (Yevgeny Zamyatin) e Fahrenheit 451 (Ray Bradbury). Para fins metodológicos, utilizou-se a pesquisa qualitativa, através dos métodos dedutivo, exploratório e ex-post-facto, bem como levantamento bibliográfico e documental. Diante dessa abordagem, demonstra-se as semelhanças entre a atual conjuntura política, social e jurídica brasileira com as realidades futurísticas expostas nos livros.
Downloads
Referências
ARENDT, Hannah. Origens do Totalitarismo: Antissemitismo, imperialismo, totalitarismo. Companhia de Bolso: São Paulo, 2013.
BARBOSA, et. al. Deputados governistas lideram desinformação sobre Covid-19 entre parlamentares no Twitter. Aos Fatos. 2020. https://www.aosfatos.org/noticias/deputados-governistas-lideram-desinformacao-sobre-covid-19-entre-parlamentares-no-twitter/ Acesso em: 28 jan. 2022.
BARRETO, A.M.P.; JABORANDY, C. C. M. A Crise Jurídica da Sociedade de Informação: O Combate às Redes de Desinformação e o Cenário da Infodemia no Brasil. Revista Boletim Historiar, v. 8, p. 17-30, 2021. Disponível em: https://seer.ufs.br/index.php/historiar/article/view/15945. Acesso em: 14 jan. 2022.
BIONI, Bruno Ricardo. Proteção de dados pessoais: a função e os limites do consentimento. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
BRADBURY, Ray. Fahrenheit 451: a temperatura na qual o papel do livro pega fogo e queima. Tradução Cid Knipel. 3. ed. São Paulo: Globo, 2020.
BRASIL. Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Brasília, DF: Presidência da República, 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 22 jan. 2022.
BRASIL. Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019. Presidência da República: Brasília, 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9662.htm. Acesso em: 12 set. 2022.
BRASIL. Relatório Final da CPI da Pandemia. Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia – Instituída pelos Requerimentos nos 1.371 e 1.372. Senado Federal: Brasília, 2021. Disponível em: https://senadofederal-my.sharepoint.com/personal/cpipandemia_arquivos_senado_leg_br/Documents/Relat%C3%B3rio%20Final/Relatorio_Final_aprovado.pdf. Acesso em: 27 jan. 2022.
CANDIDO, Antonio. Literatura e sociedade. 9 ed. Rio de Janeiro: Ouro sobre Azul, 2006.
FERNANDES, Renata Kelli Modesto; MORAES JUNIOR, Helvio Gomes. Poder e Controle: O impacto de Nós, de Ievguêni Zamiátin, um século mais tarde. Revista Athena, Vol. 18, no 1. Disponível em: https://periodicos.unemat.br/index.php/athena/article/view/4670/3633. Acesso em: 14 jan. 2022.
GAIMAN, Neil. Introdução. In: BRADBURY, Ray. Fahrenheit 451: a temperatura na qual o papel do livro pega fogo e queima. Tradução Cid Knipel. 3. ed. São Paulo: Globo, 2020.
GIROUX, Henry A. Totalitarian Paranoia in the Post-Orwellian Surveillance State. Cultural Studies, Vol. 29, N. 2, p. 108-140, 2015. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1080/09502386.2014.917118.0 Acesso em: 03 jan. 2022.
GOVERNO FEDERAL. Atualização de app do Ministério da Justiça permite envio de denúncias. Governo do Brasil, 2020. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/noticias/justica-e-seguranca/2020/04/atualizacao-do-app-permite-que-cidadao-reporte-denuncias-e-procurados-da-justica. Acesso em: 12 dez. 2021.
HUXLEY, Aldous. Regresso ao admirável mundo novo. Tradução Eduardo Nunes Fonseca. Belo Horizonte/Rio de Janeiro: Itatiaia, 2000;
MJSP. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Portaria nº 218, de 29 de setembro de 2021. Dispõe sobre a Plataforma Integrada de Operações e Monitoramento de Segurança Pública - Córtex. Diário Oficial da União, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-seguranca/operacoes-integradas/cortex/publicacoes/portaria-no-218-de-29-de-setembro-de-2021. Acesso em: 12 set. 2022.
OMS. Organização Mundial da Saúde. Entenda a Infodemia e a Desinformação na Luta Contra a Covid-19. PAHO, OMS, 2020. Disponível em: https://iris.paho.org/bitstream/handle/10665.2/52054/Factsheet-Infodemic_por.pdf?sequence=14. Acesso em 28: jan. 2022.
ORWELL, George. 1984. Tradução Wilson Velloso. 23. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1998.
REBELLO, A. Da Placa de Carro ao CPF: Conheça o Córtex, sistema de vigilância do governo que integra de placa de carro a dados de emprego. The Intercept Brasil, 2020. Disponível em: https://theintercept.com/2020/09/21/governo-vigilancia-cortex/. Acesso em 12 jul. 2022.
STRECK, Lenio Luiz. Entrevista com Lenio Streck: A Literatura ajuda a Existencializar o Direito. [Entrevista concedida a] Henriete Karam. ANAMORPHOSIS – Revista Internacional de Direito e Literatura, v. 4, n. 2, p. 615-626, julho-dezembro, 2018.
ZAMIÁTIN, Ievguêni. Nós. Tradução Gabriela Soares. 2. ed. São Paulo: Editora Aleph, 2021.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Literatura e Autoritarismo
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
DECLARAÇÃO DE ORIGINALIDADE E EXCLUSIVIDADE E CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Declaro que o presente artigo é original e não foi submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou na íntegra. Declaro, ainda, que após publicado pela Literatura e Autoritarismo, ele jamais será submetido a outro periódico. Também tenho ciência que a submissão dos originais à Literatura e Autoritarismo implica transferência dos direitos autorais da publicação digital. A não observância desse compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorais (nº 9610, de 19/02/98).