Novo Direito Civil e a Teoria do Abuso de Direito

Autores/as

  • Fabrício Castagna Lunardi

Palabras clave:

Abuso, Direito, Civil

Resumen

A Teoria do Abuso de Direito teve um longo processo de evolução, ganhando maior relevância a partir do século passado. Com o Código Civil de 2002, calcado na sociabilidade e eticidade, adotou-se expressamente a Teoria. Para a caracterização do abuso de direito, no moldes do Código Civil, basta que o seu titular exceda os fins econômicos e sociais, a boa fé ou os bons costumes. Apesar das críticas, o instituto apresenta-se como um grande avanço dentro do contexto do novo direito civil, por impedir abusos no exercício dos direitos subjetivos e por dar mobilidade do sistema. A sua aplicação, contudo, dependerá dos operadores do direito, que deverão traçar os contornos da teoria no caso concreto.

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Cómo citar

Lunardi, F. C. (2010). Novo Direito Civil e a Teoria do Abuso de Direito. Revista Sociais E Humanas, 19(2), 09–21. Recuperado a partir de https://periodicos.ufsm.br/sociaisehumanas/article/view/1384

Número

Sección

Artigos Livres