A RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Autores

  • Fabrício Castagna Lunardi

Palavras-chave:

Responsabilidade, Fornecedor, Consumidor.

Resumo

O instituto da responsabilidade civil evoluiu rapidamente nas duas últimas décadas, tendo-se, hodiernamente, um novo conceito, que é assentado na solidariedade social e na efetiva reparação dos danos aos consumidores. Cria-se, assim, um novo modelo de responsabilidade, a responsabilidade civil legal. No âmbito das relações de consumo, a responsabilidade civil do fornecedor pode emergir em decorrência de diversas espécies de vícios dos produtos. Haverá, com isso, a responsabilidade civil por vícios de inadequação ou por vícios de insegurança, que recebem tratamento jurídico diferenciado pelo Código de Defesa do Consumidor. Ao fim, observa-se claramente que o regramento que é dispensado à matéria tem reflexo imediato na segurança dos consumidores, uma vez que impõe aos fornecedores o dever de colocar no mercado produtos indenes de vícios, sob pena de responsabilização.

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Biografia do Autor

Fabrício Castagna Lunardi

Advogado da União, professor universitário, bacharel em direito e especialista em Direito Civil pela Universidade Federal de Santa Maria.

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Como Citar

Lunardi, F. C. (2009). A RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Revista Sociais E Humanas, 21(1), 21–30. Recuperado de https://periodicos.ufsm.br/sociaisehumanas/article/view/769

Edição

Seção

Artigos Livres