O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA EDUCAÇÃO AMBIENTAL POR MEIO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
DOI:
https://doi.org/10.5902/223611703900Palabras clave:
Educação Ambiental, Ecopedagogia, Ministério Público, Termo de Ajustamento de Conduta, Sócio-Educacional.Resumen
http://dx.doi.org/10.5902/223611703900
Os graves desequilíbrios verificados na natureza pela ação do homem são motivo de forte preocupação para ambientalistas e educadores do mundo todo. Para combater os males que assolam o meio ambiente surgiu como proposta pedagógica a Educação Ambiental cujo objetivo é a disseminação do conhecimento sobre o ambiente, com o fito de auxiliar na preservação e utilização sustentável dos recursos naturais. Todavia, em uma perspectiva interdisciplinar de educação, a disciplina precisa contar com aliados de outros campos do conhecimento para auxiliá-la nessa árdua missão de conscientização das pessoas. A proposta de uma ecopedagogia associada ao direito, traz a preocupação de resgatar um orientador que tenha conhecimento dos diversos ramos da educação em uma abordagem plural, mas não especializada. A partir dessa ideia, apresenta-se como aliado da Educação Ambiental o órgão do Ministério Público, instituição pública defensora da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses individuais indisponíveis. A interação da Educação Ambiental com um órgão de atuação jurisdicional que é o Ministério Público, a partir da educação, pode se dar por meio de instrumentos legais de que este último dispõe em seu acervo jurídico, no caso o termo de ajustamento de conduta (TAC) que vem a servir como proposta sócio-educacional efetiva para combater os desmandos provocados pelo homem na natureza. O TAC é o instrumento de atuação legal de matiz educacional que o Ministério Público pode lançar mão para auxiliar a Educação Ambiental na defesa do meio ambiente.
Descargas
Citas
ANTUNES, LUÍS FELIPE COLAÇO. A tutela dos interesses difusos em direito administrativo, para legitimação processual. In: MARCHESAN, Ana Maria Moreira; STEIGLEDER, Annelise Monteiro; CAPELLI, Sílvia. Direito Ambiental. Porto Alegre, RS: Verbo Jurídico, 2004.
ARAUJO, LUIZ ERNANI BONESSO DE; TYBUSCH, JERÔNIMO SIQUEIRA DE; SILVA, ANDRESSA CORREA DA. Educação ambiental, mídia e cidadania.In: GORCZEVSKI, Clóvis (org.) Direitos Humanos Educação e Cidadania. Porto Alegre, RS: Ed. da UFRGS, 2007.
BRASIL. Lei nº 7.347/85: promulgada em 24 de julho de 1985. Disponível em: <http://www4.planalto.gov.br/legislação>. Acesso em: 14 de março de 2011.
BRASIL. Lei nº 8.078/90: promulgada em 11 de setembro de 1990. Disponível em: <http://www4.planalto.gov.br/legislação>. Acesso em: 14 de março de 2011.
BRASIL. Lei nº 9.795/99: promulgada em 27 de abril de 1999. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9795.htm>. Acesso em: 23 de março de 2011.
CAPRA, FRITJOF. A Teia da Vida: uma nova compreensão científica dos sistemas vivos. Trad. Newton R. Eichemberg. São Paulo, SP: Cultrix, 2004.
FREIRE, PAULO. Educação como prática da liberdade. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1967.
FINK, DANIEL ROBERTO. Alternativas à ação civil pública ambiental (reflexões sobre as vantagens do termo de ajustamento de conduta) [2000]. In: MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente: a gestão ambiental em foco: doutrina, jurisprudência, glossário. 6. ed. rev. atual. ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
GADOTTI, MOACIR. Perspectivas atuais da educação. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000.
GONÇALVES, MARCUS VINÍCIOS RIOS. Tutela de interesses difusos e coletivos. São Paulo: Saraiva, 2006.
GUIMARÃES, MAURO. A formação de educadores ambientais. Campinas, SP: Papirus, 2004.
LEFF. HENRIQUE. Pensar a Complexidade Ambiental. Trad. Eliete Wolff. São Paulo: Cortez, 2003.
LOUREIRO, CARLOS FREDERICO BERNARDO; LAYARARGUES, PHILIPPE POMIER; CASTRO; RONALDO DE SOUZA. Educação Ambiental: repensando o espaço da cidadania. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2005.
MARCHESAN, ANA MARIA MOREIRA; STEIGLEDER, ANNELISE MONTEIRO; CAPELLI, SÍLVA. Direito Ambiental. Porto Alegre;
Verbo Jurídico, 2004.
MILARÉ, ÉDIS. Direito do Ambiente: a gestão ambiental em foco: doutrina, jurisprudência, glossário. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
MORIN, EDGAR. Introdução ao pensamento complexo. 1. ed. Tradução Dulce Matos –Lisboa: Instituto Piaget, 1991.
MORIN, EDGAR. A Religação dos Saberes: o desafio do século XXI. 2. ed. Tradução de Flávia Nascimento. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002.
RUSCHEINSKY, ALOÍSIO; COSTA, ADRIANE LOBO. A Educação Ambiental a partir de Paulo Freire. In: RUSCHEINSKY, Aloísio
(org.). Educação Ambiental: abordagens múltiplas. Porto Alegre, RS: Artmed, 2002.
RUSCHEINSKY, ALOÍSIO. As Rimas da ecopedagogia: uma perspectiva ambientalista. In: RUSCHEINSKY, Aloísio (org.). Educação Ambiental: abordagens múltiplas. Porto Alegre, RS: Artmed, 2002.
SILVA, ANDIARA; CANTARELLI, ROBERTA; NIEDERAUER, PRISCILA DALLA PORTA. A Educação Ambiental como pressuposto de
efetividade do Direito Humano Fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. In: GORCZEVSKI, Clóvis (org.) Direitos Humanos Educação e Cidadania. Porto Alegre, RS: Ed. da UFRGS, 2007.
SIQUEIRA, Holgonsi Soares Gonçalves; PEREIRA, Maria Arleth. A interdisciplinaridade como superação da fragmentação. In: Caderno de Pesquisa: uma nova perspectiva sob a ótica da interdisciplinaridade. Santa Maria, RS, n. 68, set., 1995.