ORESTES, HAMLET E A CONSTITUIÇÃO INFAME DO TRIBUNAL DO JÚRI

Autores

  • Augusto Sarmento-Pantoja

DOI:

https://doi.org/10.5902/20735

Palavras-chave:

trágico, infâmia, tribunal do júri, cinema, teatro.

Resumo

O tribunal do júri será revisitado a partir do estudo sobre o teor trágico e a constituição do infame, enquanto ser injustiçado por sua condição subalterna, por meio de releituras das peças de teatro As Eumênides (458 a.C.), de Ésquilo, e Hamlet (1599-1601), de Willian Shakespeare. Realizaremos um confronto entre as personagens nobres dessas peças, Orestes e Hamlet, e a personalidade subalterna do jovem (sem nome) julgado no filme Doze homens e uma sentença (1957), dirigido por Sidney Lumet, apoiados nos estudos de Michel Foucault em A verdade e as formas jurídicas e nos escritos de Giorgio Agamben, em Profanações. Identificamos que a tragédia clássica, por apontar o nascimento do tribunal do júri, promove um julgamento afetado por relações de poder geradoras de medidas diferentes para criminosos diferentes, o que provoca certo conflito em relação à constituição do conceito de infâmia. Já a tragédia barroca tem a necessidade da confissão do suspeito como prerrogativa para legitimar a vingança, sendo que tal legitimação promove nova visão sobre a condição infame do julgado. Por último, o filme de Sidney Lumet concebe a falência da justiça, que delega o poder condenatório aos que “nada ou pouco sabem” acerca dos códigos jurídicos; por isso, são influenciados por sua idiossincrasia e pela própria encenação performática do tribunal. As três obras acabam por discutir, de formas distintas, várias maneiras de entendermos aspectos infames junto à imagem do tribunal do júri.

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Publicado

2015-12-19

Como Citar

Sarmento-Pantoja, A. (2015). ORESTES, HAMLET E A CONSTITUIÇÃO INFAME DO TRIBUNAL DO JÚRI. Fragmentum, (45), 17–35. https://doi.org/10.5902/20735