Licitações nas Outorgas de Rádio e TV: a Ineficácia dos Critérios Técnicos
DOI:
https://doi.org/10.5902/2175497790480Palavras-chave:
Radiodifusão, Outorga, Concessão, Licitação, Políticas de comunicaçãoResumo
Analisa as licitações para a outorga de concessões e permissões de rádio e televisão. Aborda a utilização das outorgas de radiodifusão como moeda de barganha política antes da obrigatoriedade de realização de licitações. Mostra que, ainda hoje, existem brechas que continuam a permitir a existência de critérios políticos para a outorga. Explica quais são as regras existentes nas concorrências de radiodifusão, que adotam a modalidade técnica e preço. A partir da análise de 1996 concorrências, cujos editais foram publicados entre 1997 e 2002, prova que a metodologia de avaliação das propostas técnicas que vem sendo utilizada torna o critério técnico de pontuação ineficaz. Com isso, o critério econômico, sozinho, define os vencedores na maior parte das licitações.
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COSTA, Sylvio; BRENER, Jayme. Coronelismo eletrônico: o governo Fernando Henrique e o novo capítulo de uma velha história. Comunicação e Política, Rio de Janeiro, v. 4, n. 2, p. 29-53, 1997.
HERZ, Daniel.A história secreta da Rede Globo. Porto Alegre: Tchê, 1987.
JAMBEIRO, Othon et al. A radiodifusão sob o regime da Constituição de 1934. IN:VI Congreso Latinoamericano de Investigadores de La Comunicacion. 2002, Santa Cruz de La Sierra, Bolivia. Memoria Academica Alaic.
LIMA, Marcelo Sá Leitão Fiuza; RAMOS, Marcelo de Matos. Sobre o uso eficiente do espectro radioelétrico. Brasília:
SEAE/MF, Documento de Trabalho no 42, 2006. Mimeografado.
LIMA, Venício Artur de.Mídia: crise política e poder no Brasil. São Paulo: Perseu Abramo, 2006.
LIMA, Venício A. de; LOPES, Cristiano Aguiar. Rádios Comunitárias: Coronelismo Eletrônico de novo Tipo. Observatório da Imprensa (online), São Paulo: n. 439, 26 jun. 2007. Disponível em: . Acesso em: 03 jun. 2008.
LOPES, Cristiano Aguiar. Acesso à informação pública para a melhoria da qualidade dos gastos públicos - literatura, evidências empíricas e o caso brasileiro.Cadernos de Finanças Públicas, Brasília, n. 8, p. 5-40, 2007.
MATHIAS, Suzeley Kalil. O clientelismo do governo militar nas comunicações. Comunicação & Política, Rio de Janeiro, v. X, n.1, p. 119- 129, 2003.
MOTTER, Paulino.A batalha invisível da Constituinte: interesses privados versus caráter público na radiodifusão no Brasil. 1994. 333 f. Dissertação (Mestrado em Ciência Política) - Universidade de Brasília, Brasília, 1994.
MOTTER, Paulino. O uso político das concessões das emissoras de rádio e televisão no governo Sarney. Comunicação & Política, Rio de Janeiro, v. I, n. 1, p. 89-116, 1994.
PIERANTI, Octavio Penna; MARTINS, Paulo Emílio Matos.A radiodifusão como um negócio: um olhar sobre a gestação do Código Brasileiro de Telecomunicações. Eptic, Online, v. IX, n. I, ene-abr, p. 123- 137, 2007.
PIERANTI, Octavio Penna; ZOUAIN, Deborah Moraes. O empresariado e a radiodifusão: a legislação como instrumento para a definição pactuada e para a confirmação da estrutura de poder local. Comunicação & Política, Rio de Janeiro, v. 25, n. 3, p. 49-74, 2006.
RAMOS, Murilo Cesar.Agências Reguladoras: a reconciliação com a política. Eptic, Online, v. VII, n. 2 Mai - Ago, p. 18-49, 2005.
SANTOS, Suzy dos. E-Sucupira: o Coronelismo Eletrônico como herança do Coronelismo nas comunicações brasileiras.Revista da Associação Nacional dos Programas de Pós-Graduação em Comunicação(Compós), p. 1-27, dez. 2006.
SARDINHA, Luciana Raso.Radiodifusão: O controle estatal e social sobre suas outorgas. Belo Horizonte: Mandamentos Editora, 2004.
SENADO FEDERAL, SUBSECRETARIA DE INFORMAÇÕES. Decreto no 20.047, de 27 de maio de 1931, que "Regula a execução dos serviços de radio-comunicação no território nacional". Sistema de Informações do Congresso Nacional. Acesso em 26 mai. 2001.
SENADO FEDERAL, SUBSECRETARIA DE INFORMAÇÕES. Decreto no 21.111, de 1o de março de 1932, que "Aprova o regulamento para a execução dos serviços de radiocomunicação no território nacional". Sistema de Informações do Congresso Nacional. Acesso em 26 mai. 2001.
SENADO FEDERAL, SUBSECRETARIA DE INFORMAÇÕES. Decreto no 1.720, de 28 de novembro de 1995, que "Altera dispositivos do Regulamento dos Serviços de Radiofusão aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, e modificado por disposições posteriores". Sistema de Informações doCongresso Nacional. Acesso em 26 mai. 2001.
SENADO FEDERAL, SUBSECRETARIA DE INFORMAÇÕES. Decreto no 2.108, de 24 de dezembro de 1996, que "Altera dispositivos do Regulamento dos Serviços de Radiofusão aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 outubro de 1963, e modificado por disposições posteriores". Sistema de Informações do Congresso Nacional. Acesso em 26 mai. 2001. SIMIS, Anita. A legislação sobre as concessões na radiodifusão.UNIrevista, São Leopoldo, v. 1, n. 3, p. 1-16, 2006.
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