A CRIMINALIZAÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO ARTÍSTICA: ANÁLISE DO CASO GERALD THOMAS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

  • RODRIGO VIEIRA COSTA Universidade Federal Rural do Semi-Árido em Mossoró (UFERSA)
  • Gardel Igor Guimarães Chaves

DOI:

https://doi.org/10.5902/2316305442807

Resumo

O artigo descritivo-exploratório tem o escopo de analisar o Habeas Corpus 83.996-7 RJ, impetrado pelo diretor de teatro Gerald Thomas que foi denunciado por supostamente ter praticado ato obsceno após peça teatral, violando o artigo 233 do Código Penal. Os gestos criminalizados foram a simulação de masturbação e a exposição de nádegas em despeito à atitude do público que vaiou não só o trabalho do artista, mas também o insultou com referências antissemitas de caráter pessoal. A peça teatral em questão continha cenas de simulação de masturbação feminina e consumo de substâncias entorpecentes, portanto, o assunto foi levado ao Supremo Tribunal Federal para trancamento da ação penal por justa causa, haja vista a não violação de pudor desse público. Ao final, habeas corpus foi deferido, com interessante argumentação de Ministros do Supremo que invocaram julgados do período ditatorial para endossar a tese da concessão da liberdade. Nesse sentido, o caso será analisado sob o aspecto constitucional da liberdade de expressão artística, buscando entender a relação entre os julgados apresentados do período de exceção em relação ao atual Estado Democrático de Direito na consolidação do entendimento de que arte não é caso de polícia. Em conclusão, este trabalho não tem pretensão de exaurir o tema da expressão artística e seus limites jurídicos, mas discutir sobre a tipificação da conduta do diretor e o contexto democrático em que a liberdade de expressão artística é direito fundamental.

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Biografia do Autor

RODRIGO VIEIRA COSTA, Universidade Federal Rural do Semi-Árido em Mossoró (UFERSA)

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Professor de Direito Público da Universidade Federal Rural do Semi-Árido em Mossoró (UFERSA).Vice-Coordenador do Programa de Mestrado em Direito da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA). Pesquisador-Líder do DigiCult - Estudos e Pesquisas em Direito Digital e Direitos Culturais.

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Publicado

22-09-2020

Como Citar

COSTA, R. V., & Guimarães Chaves, G. I. (2020). A CRIMINALIZAÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO ARTÍSTICA: ANÁLISE DO CASO GERALD THOMAS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Revista Direitos Emergentes Na Sociedade Global, 8(1), 14–27. https://doi.org/10.5902/2316305442807

Edição

Seção

Doutrina Nacional - Artigos científicos