A CRIMINALIZAÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO ARTÍSTICA: ANÁLISE DO CASO GERALD THOMAS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DOI :
https://doi.org/10.5902/2316305442807Résumé
O artigo descritivo-exploratório tem o escopo de analisar o Habeas Corpus 83.996-7 RJ, impetrado pelo diretor de teatro Gerald Thomas que foi denunciado por supostamente ter praticado ato obsceno após peça teatral, violando o artigo 233 do Código Penal. Os gestos criminalizados foram a simulação de masturbação e a exposição de nádegas em despeito à atitude do público que vaiou não só o trabalho do artista, mas também o insultou com referências antissemitas de caráter pessoal. A peça teatral em questão continha cenas de simulação de masturbação feminina e consumo de substâncias entorpecentes, portanto, o assunto foi levado ao Supremo Tribunal Federal para trancamento da ação penal por justa causa, haja vista a não violação de pudor desse público. Ao final, habeas corpus foi deferido, com interessante argumentação de Ministros do Supremo que invocaram julgados do período ditatorial para endossar a tese da concessão da liberdade. Nesse sentido, o caso será analisado sob o aspecto constitucional da liberdade de expressão artística, buscando entender a relação entre os julgados apresentados do período de exceção em relação ao atual Estado Democrático de Direito na consolidação do entendimento de que arte não é caso de polícia. Em conclusão, este trabalho não tem pretensão de exaurir o tema da expressão artística e seus limites jurídicos, mas discutir sobre a tipificação da conduta do diretor e o contexto democrático em que a liberdade de expressão artística é direito fundamental.