https://periodicos.ufsm.br/REDESG/issue/feedRevista Direitos Emergentes na Sociedade Global2025-12-29T11:52:15-03:00Jerônimo Siqueira Tybuschredesg@ufsm.brOpen Journal Systems<p style="text-align: justify;">A Revista Direitos Emergentes na Sociedade Global, vinculada ao <strong>Programa de Pós-graduação Strictu Sensu (Mestrado em Direito) da Universidade Federal de Santa Maria</strong>, tem como objetivo divulgar trabalhos científicos em nível de pós-graduação (<em>latu e stricto Sensu</em>) inseridos nas seguintes linhas temáticas: <strong>a) Direitos da sociobiodiversidade:</strong> desenvolvimento e dimensões da sustentabilidade, <strong>b) Direitos na sociedade em rede:</strong> atores, fatores e processos na mundialização e <strong>c) Acesso global à justiça:</strong> soluções plurais em sociedades democráticas <strong>.</strong></p> <p style="text-align: justify;"><strong>eISSN 2316-3054 | Qualis/CAPES (2021-2024) = Sem Qualis<br /></strong></p>https://periodicos.ufsm.br/REDESG/article/view/94948Tração animal em debate: ponderação de princípios constitucionais entre direitos culturais e proteção aos animais2025-12-18T09:50:09-03:00Gabriela Soares Maiasoaresmaiagabriela@gmail.comIsabella Godoy Danesiisagdanesi@hotmail.comPoliane Janine Riziane Alves de Oliveirapolianejanine@hotmail.com<p>Este artigo analisa a constitucionalidade das leis que proíbem a tração animal no Brasil, explorando o conflito entre o patrimônio cultural e a dignidade dos animais. A partir da hermenêutica constitucional e da teoria da ponderação de princípios, investiga-se até que ponto a proteção cultural pode justificar práticas que envolvem sofrimento animal e em que medida a dignidade animal se constitui como valor constitucional autônomo. A pesquisa combina revisão bibliográfica, análise de jurisprudência e estudo de casos concretos em cidades brasileiras que já adotaram a proibição. Os resultados indicam que essas leis são constitucionais, pois promovem a proteção ambiental e a tutela da dignidade animal, sem eliminar o valor cultural, que pode ser preservado por meios não cruéis. Além disso, destacam-se os desafios sociais da transição, os custos iniciais e a importância de políticas públicas inclusivas para garantir uma mudança equilibrada e eficaz.</p>2026-02-20T00:00:00-03:00Copyright (c) 2026 Revista Direitos Emergentes na Sociedade Globalhttps://periodicos.ufsm.br/REDESG/article/view/94928Direito animal e política: limites e possibilidades da agenda pública de proteção aos animais no Brasil2025-12-18T07:30:49-03:00Anays Martins Fingeranaysfinger21@gmail.comOtávio Martins Fingerotaviofinger@gmail.com<p>Este artigo investiga a inserção do Direito Animal na agenda pública brasileira, considerando a crescente tendência global de reconhecimento dos animais como seres destinatários de proteção jurídica. O estudo delimita-se à análise das tensões políticas, econômicas e sociais que condicionam a priorização do tema no país, especialmente diante de interesses estratégicos como agronegócio, pecuária e indústria alimentícia. O problema de pesquisa centra-se em examinar em que medida a política permite identificar os limites e possibilidades de inserção do Direito Animal na formulação de políticas públicas, considerando pressões sociais e bloqueios institucionais e econômicos. O objetivo central é examinar, por meio de revisão bibliográfica, como a pauta animal se relaciona com mecanismos de definição de prioridades governamentais e quais fatores dificultam ou favorecem sua visibilidade na esfera política. A pesquisa adotou abordagem dedutiva, aplicando conceitos clássicos da Ciência Política, como agenda pública, grupos de interesse e formulação de políticas, ao recorte específico do Direito Animal. Conclui-se que o Direito Animal constitui um tema de disputa política cujo avanço depende, fortemente, da articulação entre mobilização social, participação institucional e enfrentamento de barreiras estruturais.</p>2026-03-10T00:00:00-03:00Copyright (c) 2026 Revista Direitos Emergentes na Sociedade Globalhttps://periodicos.ufsm.br/REDESG/article/view/94935Introdução à filosofia animalista2025-12-18T07:58:50-03:00Pedro Oliveira Penha Netopedropenha92@gmail.com<p>A relação entre a humanidade e os animais tem sido objeto de reflexão filosófica e jurídica desde a Antiguidade, assumindo crescente relevância na contemporaneidade com o avanço das discussões sobre ética e direitos animais. Este estudo analisa criticamente as principais correntes de pensamento que enfrentam o problema do estatuto moral e jurídico dos animais, partindo da noção de especismo — entendida como discriminação fundada na espécie — e avançando para as modernas teorias animalistas. Abordam-se, nesse percurso, os conceitos de senciência e consciência animal, que fundamentam a atribuição de valor moral aos seres não-humanos. No campo filosófico, destacam-se as contribuições de Peter Singer, com o princípio da igual consideração de interesses; de Tom Regan, com a teoria dos animais como sujeitos-de-uma-vida; e de Gary Francione, com sua proposta abolicionista. Outros autores, como Cass Sunstein, Christine Korsgaard e Martha Nussbaum, oferecem perspectivas complementares que associam dignidade, capacidades e proteção jurídica dos animais. Conclui-se que a construção de um paradigma ético-jurídico mais justo requer a superação do antropocentrismo, reconhecendo-se os animais como sujeitos morais e, em determinados contextos, como sujeitos de direitos.</p>2026-02-25T00:00:00-03:00Copyright (c) 2026 Revista Direitos Emergentes na Sociedade Globalhttps://periodicos.ufsm.br/REDESG/article/view/94946Reconhecimento dos animais não humanos como seres detentores de direitos no código civil brasileiro2025-12-18T09:41:04-03:00Rafaela Cardoso de Sousarafaela.sousa@edu.unipar.brHelena Cinquecinquehelena@gmail.com<p>A presente pesquisa se objetiva em demonstrar a necessidade de o Código Civil Brasileiro reconhecer os animais não humanos como detentores de direitos, uma vez que são seres sencientes e possuem proteção por meio da Constituição Federal de 1988. Partimos do pressuposto de que se o termo “senciente” vem do latim sentiens entis, que significa um ser capaz de sentir e perceber através dos sentidos, podemos definir a senciência como a sensibilidade e a consciência, algo que somente é encontrado em seres do reino animal. Atribuímos dessa forma, que no decorrer da história do Direito Animal, os animais não humanos possuem garantias de direitos, não devendo que legislações não contemplem e garantam a efetivação desses. Consideramos que esse estudo contribui e verifica essas garantias, além de apresentar uma análise crítica diante do Código Civil em relação aos seres sencientes.</p>2026-02-20T00:00:00-03:00Copyright (c) 2026 Revista Direitos Emergentes na Sociedade Globalhttps://periodicos.ufsm.br/REDESG/article/view/94926Desastre ambiental no Rio Grande do Sul: reflexões propostas em torno da contemplação da causa animalista sob as lentes fraternais2025-12-18T07:23:05-03:00Raquel Torres de Brito Silvaraqueltorresbrito@gmail.comVicente de Paula Ataide Juniorvicente.junior@ufpr.br<p>A vulnerabilidade pode ser vislumbrada perante as situações de desastres ambientais que vitimam tanto vidas humanas quanto não humanas, gerando desequilíbrios ecossistêmicos. Nessa ótica, o contexto de calamidade pública no Rio Grande do Sul, no ano de 2024, projetou um cenário de extremas mazelas socioambientais que propiciaram consequências danosas para além das pessoas humanas, assim envolvendo os animais não humanos, os quais dependiam das ações humanas fraternas em prol dos seus resgates, acolhimentos e das vidas que foram poupadas. Pelo exposto, a presente pesquisa irá percorrer sobre algumas considerações a respeito do Direito dos Desastres contemplando a causa humana e animalista no cenário pátrio hodierno, destacando o desastre climático alusivo a calamidade pública gaúcha e suas repercussões fraternas perante a causa animal. Doravante, objetiva-se pontuar algumas principais reflexões provenientes da contemplação da causa animalista, sob as lentes fraternais, quanto a conjuntura marcada pelos efeitos deletérios dos desastres ambientais. Ademais, o Direito Animal, enquanto novo ramo do ordenamento jurídico brasileiro, se atenta as especificidades da causa, de modo a reconhecer os animais não humanos como sujeitos de direitos e de dignidade, possuindo proteção jurídica e consideração moral. A pesquisa é confeccionada a partir do método dedutivo, de natureza qualitativa, através de um levantamento teórico e bibliográfico que robustece as considerações ora expostas, sobremodo perante as situações de extremas vulnerabilidades socioambientais que também atingem a vida dos animais não humanos e que promovem a urgência em torno da resiliência ecossistêmica.</p>2026-03-11T00:00:00-03:00Copyright (c) 2026 Revista Direitos Emergentes na Sociedade Globalhttps://periodicos.ufsm.br/REDESG/article/view/94933Ética ecológica decolonial e harmonia com a natureza: a perspectiva do povo indígena pasto (Nariño, Colômbia) no exercício de seus direitos territoriais 2025-12-18T07:48:20-03:00Yenifer Marcela Muñoz Cerónyenifer.ceron@ucsal.edu.brThiago Pires Oliveirathiago.oliveira@pro.ucsal.br<p>Este artigo analisa a contribuição da cosmovisão indígena para a construção de uma ética ecológica decolonial voltada à preservação ambiental e à efetivação de direitos territoriais. O objetivo central é compreender como os povos indígenas, em especial o povo Pasto, situado em Nariño (Colômbia), articulam sua relação ancestral com a natureza à luta contemporânea pelo reconhecimento jurídico e constitucional de seus territórios. A metodologia adotada é essencialmente qualitativa, baseada em revisão bibliográfica interdisciplinar, análise documental de constituições latino-americanas e reflexão teórica ancorada na ecologia dos saberes e nas epistemologias do Sul. Os resultados apontam que a concepção indígena andina - pautada em princípios como <em>Pachamama </em>e<em> Sumak Kawsay</em> (bem viver), a qual tem sido adotada pelo povo Pasto - rompe com a lógica antropocêntrica ocidental e oferece bases para o novo constitucionalismo latino-americano, que reconhece a natureza como sujeito de direitos e valoriza a autonomia dos povos originários. Constata-se que as práticas indígenas têm efetiva repercussão na conservação da biodiversidade e na redução do desmatamento, revelando-se fundamentais para a construção de um paradigma socioambiental alternativo.</p>2026-02-20T00:00:00-03:00Copyright (c) 2026 Revista Direitos Emergentes na Sociedade Globalhttps://periodicos.ufsm.br/REDESG/article/view/94940Os desafios e perspectivas na penalização de crimes em face de animais: reflexões sobre a (in)aplicabilidade do acordo de não persecução penal para crimes contra cães e gatos2025-12-18T08:20:56-03:00Isabella Godoy Danesiisagdanesi@hotmail.comThaísa Mara dos Anjos Limathaisamaraanjos@gmail.com<p>Embora a elevação da pena para crimes contra cães e gatos represente um avanço legislativo inegável, o debate penal ainda carece de aprofundamento quando a vítima é um animal não humano. O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, tem gerado divergências doutrinárias e jurisprudenciais quanto à sua aplicabilidade nesses casos. Parte da interpretação entende que, sendo o Ministério Público o titular da ação penal, caberia a ele avaliar a conveniência do oferecimento do acordo. No entanto, questiona-se: essa discricionariedade ministerial pode prevalecer em crimes praticados com violência, ainda que direcionada a animais não humanos? Surge, assim, o problema central da presente pesquisa: a vedação ao ANPP alcança apenas a violência contra pessoas ou também aquela cometida contra seres sencientes? E, além disso, seria o ANPP instrumento adequado para prevenir e reprimir a prática de maus-tratos contra cães e gatos?</p>2026-02-20T00:00:00-03:00Copyright (c) 2026 Revista Direitos Emergentes na Sociedade Globalhttps://periodicos.ufsm.br/REDESG/article/view/94929Direito animal sob a ótica da fraternidade: robustecimento da corresponsabilidade para com todas as formas de vida 2025-12-18T07:34:00-03:00Raquel Torres de Brito Silvaraqueltorresbrito@gmail.com<p>Como a Fraternidade contribui para o robustecimento da corresponsabilidade para com a causa animalista e humana? A partir da provocação representada por essa questão-problema, o objetivo dessa pesquisa consistirá em analisar o Direito Animal e os Direitos Humanos como causas conexas a partir das lentes fraternais, de modo a considerar o valor intrínseco de todas as formas de vida por meio do compromisso individual, social e governamental de proteção biocêntrica e holística. Será possível concluir que a Fraternidade, enquanto princípio jurídico basilar do ordenamento pátrio, enseja o compromisso de todos os atores sociais no dever em torno do respeito, zelo, assistência e proteção para com as vidas humanas e não humanas, consideradas como fins em si mesmos, inseridas na esfera de consideração moral e jurídica. A partir do método Hermenêutico Ambiental, a pesquisa foi confeccionada com o levantamento teórico e bibliográfico de várias fontes que trazem oportunas contribuições para o desenvolvimento temático em apreço. Dessa forma, intenta-se discutir, academicamente, que a causa humana e animalista não representam assuntos excludentes e distantes, mas são conexos e interligados. A forma que se trata os animais reflete (in)diretamente no robustecimento ou na limitação dos valores humanos. Os animais não humanos, pelos ensinamentos do Direito Animal, são sujeitos de direitos, dignidade, de valor intrínseco e consideração moral, representando, portanto, avanços biocêntricos do Estado Democrático de Direito.</p>2026-03-10T00:00:00-03:00Copyright (c) 2026 Revista Direitos Emergentes na Sociedade Globalhttps://periodicos.ufsm.br/REDESG/article/view/94936O direito à dignidade dos animais domésticos após desastre climático de 2024 no estado do Rio Grande do Sul2025-12-18T08:01:58-03:00Angélica Cerdotesangelica_cerdotes@hotmail.comMichele Segalamichele@jecamargo.adv.br<p>No presente trabalho analisa-se a dignidade dos animais sob a perspectiva de sujeitos de direitos e suas teorias que consagram ou não a personalidade jurídica a esses seres sencientes. Há um grande debate teórico, prático e jurídico acerca da natureza jurídica, subjetividade e personalidade jurídica dos animais, ou seja, os animais enquanto sujeitos de direitos. Em meio a esses debates, tem ganhado maior espaço a reflexão a cerca da carência de proteção a esses seres diante de um contexto de desastre. Dentro deste cenário e considerando os desdobramentos observados a partir das enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul no ano de 2024, o presente artigo se propôs a refletir de que maneira a ausência de um aparato jurídico que reconheça os animais como sujeitos de direito impacta na adequada gestão de riscos de desastres ambientais. Conferindo uma maior atenção aos animais domésticos, empregou-se o método de abordagem hipotético-dedutivo, associado ao método de procedimento monográfico e às técnicas de pesquisa bibliográfica e de análise documental. Por meio do presente estudo, foi possível visualizar o quão carente ainda se apresenta o arcabouço jurídico que rege as medidas a serem implementadas ao longo do ciclo de gestão de um desastre ambiental, especialmente no que toca aos animais. Considerando que os estudos apontam que eventos extremos como o ocorrido no Estado do Rio Grande do Sul tendem a se tornar ainda mais frequentes, conclui-se pela urgência e imperatividade de uma mudança na percepção sobre os animais, enquanto seres efetivamente sujeitos de direitos, de modo a contemplá-los de forma mais adequada no gerenciamento desses eventos.</p>2026-02-24T00:00:00-03:00Copyright (c) 2026 Revista Direitos Emergentes na Sociedade Globalhttps://periodicos.ufsm.br/REDESG/article/view/94947Todos os animais são iguais; alguns, porém, são mais iguais que outros? reflexões sobre critérios constitucionais possíveis para atribuir direitos aos animais não humanos na ordem constitucional brasileira 2025-12-18T09:46:04-03:00Catiane Medianeira Milanicatianemilani@gmail.comFelipe Baldin Dalla Vallefbaldin.valle@gmail.com<p>O presente artigo analisa a possibilidade de reconhecer animais não humanos como sujeitos de direitos no constitucionalismo brasileiro, com base na vedação da crueldade prevista na Constituição de 1988. A partir da metáfora orwelliana, problematiza-se a seletividade de critérios como a autonomia prática de Steven Wise em contraste com o abolicionismo de Gary Francione. Também se examinam as tensões na jurisprudência do STF e a reação legislativa. Com abordagem hermenêutica e dialética, propõe-se o reconhecimento de um núcleo mínimo de direitos a todos os animais, ampliável conforme critérios cognitivos, ecológicos ou afetivos. Conclui-se que, embora a igualdade plena entre espécies permaneça um ideal em construção, o reconhecimento de direitos mínimos mostra-se viável, necessário e relevante para o avanço de uma justiça interespécies.</p>2026-02-20T00:00:00-03:00Copyright (c) 2026 Revista Direitos Emergentes na Sociedade Globalhttps://periodicos.ufsm.br/REDESG/article/view/94927Desenvolvimento jurídico animal: perspectivas contemporâneas diante da atuação jurisdicional dos tribunais superiores na (in)efetivação do direito animal 2025-12-18T07:26:24-03:00Davi da Silva Pinadavi.pina@acad.ufsm.brLuiz Guilherme Heberle Brumluiz.brum@acad.ufsm.brNina Trícia Disconzi Rodriguesnina.rodrigues@ufsm.br<p>O objetivo do presente artigo será avaliar a judicialização do direito animal no Supremo Tribunal Federal e no Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul, por meio da exposição de casos concretos, e a (in)efetivação da proteção no que se refere ao direito animal como mandamento constitucional preconizado no artigo 225 da Constituição federal de 1988. Ainda é salientado a negligência social com os mesmos, como é constatado no âmbito brasileiro. Diante dos obstáculos impostos – inércia legislativa – o poder judiciário construiu um novo viés de abordagem de tal ramo diante de decisões envolvendo o tema. Para tal, será utilizado o método indutivo, com o intuito de analisar casos e pautas contemporâneas e sua relação com o direito dos animais, a fim de encontrar uma padronização protetiva concreta com relação aos direitos dos mesmos. Com isso, será identificado a fragilidade da relação animalística junto da progressiva efetivação do direito animal, com fulcro na consideração dos animais como sujeitos de direitos.</p>2026-03-11T00:00:00-03:00Copyright (c) 2026 Revista Direitos Emergentes na Sociedade Globalhttps://periodicos.ufsm.br/REDESG/article/view/94934Fronteiras semânticas: diálogos entre Luhmann e Bourdieu para uma educação anti especista2025-12-18T07:55:27-03:00Danilo Alberto Tiziani Juniordanilotiziani@hotmail.comGuilherme de Azevedoguiazevedo@unisinos.br<p>O objetivo deste artigo é investigar aspectos da escolarização brasileira a partir dos aportes teóricos de Niklas Luhmann e Pierre Bourdieu. Assim, discorre-se sobre as dinâmicas de desigualdades decorrentes de suas teorias com vistas à possibilitar um caminho para o enfrentamento das lógicas de exploração em relação aos animais. Para tal, a pesquisa remonta aos desafios historicamente empreendidos no campo da educação e identifica possíveis alternativas para uma nova semântica.</p>2026-02-24T00:00:00-03:00Copyright (c) 2026 Revista Direitos Emergentes na Sociedade Globalhttps://periodicos.ufsm.br/REDESG/article/view/94943Perspectivas do direito animal no contexto internacional: acordos e convenções globais2025-12-18T09:04:42-03:00Giovana Vigânico Queiroz Gonçalves giovanavqg@gmail.comNina Trícia Disconzi Rodriguesnina.rodrigues@ufsm.br<p>O direito animal é um ramo do direito que reconhece a necessidade da proteção dos animais não humanos, reconhecendo-os como sujeitos de direitos e não como objetos ou coisa móvel. A evolução das perspectivas internacionais acerca do tema impacta diretamente no desenvolvimento de legislações e entendimentos internos no Brasil, de forma que tal relação será demonstrada neste estudo. Assim, se faz necessário observar o contexto internacional relacionado ao tema e os acordos e convenções globais adotados pelos demais Estados. A necessidade decorre de uma proteção ampliada e harmônica entre diversos Estados, de forma a desenvolverem Acordos Bilaterais e Multilaterais que visam o interesse dos direitos de animais não humanos e auxiliem os Estados-membros no desenvolvimento de políticas públicas de cuidado. presente estudo foi realizado por meio da abordagem dedutiva da pesquisa qualitativa com a utilização de referencial teórico por se tratar de uma pesquisa no âmbito do direito do animal com relação ao direito internacional. Assim, serão utilizadas fontes primárias e secundárias e doutrina para construir as bases da investigação acadêmica. O presente estudo demonstra que o desenvolvimento de políticas públicas correlaciona-se com a multidisciplinaridade do direito, como a relação do direito internacional com o direito animal.</p>2026-02-20T00:00:00-03:00Copyright (c) 2026 Revista Direitos Emergentes na Sociedade Globalhttps://periodicos.ufsm.br/REDESG/article/view/94932ESG e políticas públicas animalistas: a análise crítica da pecuária industrial e o desafio humano como espécie animal2025-12-18T07:45:30-03:00Ramiro Farjallaramiro.farjalla@gmail.com<p>A proposta do presente artigo é fazer uma abordagem crítica a pecuária industrial por causar impactos negativos aos animais humanos, não humanos e ao planeta. No caso, a ênfase será os animais de produção porque ainda são tratados como coisa e comodities a custas de vidas ceifadas, que faz o agronegócio do Brasil como força econômica, embora o art. 225, §1º, VII, da Constituição Federal determine que o Poder Público vede crueldade aos animais. Por outro lado, a crise climática impulsionou a necessidade da busca de modelo de vida sustentável na dimensão econômico-social, refletindo assim atitudes transformadora no âmbito mercadológico. Isso explica o conceito ESG ou ASG (sigla em português), que significa Ambiental, Social e Governança, cujo propósito é implementar um mercado que responda as questões socioambientais, devendo estar incluso o Direito Animal. O desafio de implementar a cultura empresarial ESG e o bem-estar e a saúde animal, considerando as dimensões humana e planetária, estar em almejar a libertação animal, visto que nenhuma espécie merece tratamento cruel e nem ter a vida interrompida para a produção de alimentos. Logicamente, é necessário diálogo entre Poder Público, mercado e sociedade civil organizada, para desenvolver políticas públicas de incentivo à pesquisa, a exemplo da carne cultivada, incentivo fiscal e educação para impulsionar a transição para a dieta de proteínas baseadas em plantas.</p>2026-02-25T00:00:00-03:00Copyright (c) 2026 Revista Direitos Emergentes na Sociedade Globalhttps://periodicos.ufsm.br/REDESG/article/view/94937O estado democrático de direito e a proteção animal em desastres climáticos: avaliação das políticas públicas nas enchentes que assolaram o Rio Grande do Sul em 20242025-12-18T08:05:45-03:00Letícia de Quadrosleticiadquadros@hotmail.comIidair José de Bortoloni Junioridairdebortoli@gmail.com<p>O presente artigo analisa a proteção dos animais não humanos no contexto de desastres climáticos, tendo como estudo de caso as enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024. Parte-se do paradigma do Estado Democrático de Direito e da consagração constitucional do mandamento anticrueldade, inscrito no art. 225, §1º, VII, da Constituição Federal, como fundamento para o reconhecimento da senciência e dignidade animal. O problema investigado consistiu em compreender como o Estado gaúcho, por meio de políticas públicas, respondeu à necessidade de proteção dos animais em situações de crise ambiental. Adotou-se metodologia dedutiva, com método monográfico, baseada em revisão bibliográfica, análise legislativa e estudo de caso. A hipótese considerada foi a de que o arcabouço normativo pré-existente no Rio Grande do Sul, aliado à experiência em desastres anteriores, teria favorecido uma resposta estatal mais célere e organizada, ainda que limitada em abrangência. Os resultados apontaram avanços significativos, sobretudo no atendimento emergencial e na proteção de animais de companhia, com destaque para atos normativos que garantiram resgate, abrigo e adoção. Conclui-se que a atuação estatal, embora positiva, permaneceu restrita e reativa, revelando a necessidade de políticas públicas preventivas e permanentes que consolidem a proteção animal como elemento estruturante da gestão de desastres.</p>2026-02-25T00:00:00-03:00Copyright (c) 2026 Revista Direitos Emergentes na Sociedade Globalhttps://periodicos.ufsm.br/REDESG/article/view/94892 Direito dos Desastres Multiespécie: construtos para erigir uma nova juridicidade face à vulnerabilidade animal em catástrofes2025-12-17T20:00:56-03:00Katiele Daiana da Silva Rehbeinkatirehbein.direito@gmail.com<p>O presente estudo aborda a necessidade de construção de um Direito dos Desastres Multiespécie, em um contexto histórico marcado por desastres recorrentes e intensificados por ações humanas, em que a tradicional juridicidade restrita aos humanos revela-se anacrônica. O objetivo geral consiste em analisar a reformulação teórico-jurídica do Direito dos Desastres, de modo a incluir vidas não humanas como destinatárias de proteção em catástrofes. A pergunta que orienta a pesquisa se dá da seguinte forma: quais os fundamentos para se construir um Direito dos Desastres Multiespécie no Brasil, capaz de oferecer proteção efetiva às vidas não humanas, reconhecendo a vulnerabilidade em catástrofes que não são partícipes causais, mas das quais são vítimas recorrentes? Para respondê-la busca-se examinar o Direito dos Desastres clássico; analisar a exclusão de animais nas ações emergenciais durante as enchentes do Rio Grande do Sul; verificar experiências internacionais e projetos nacionais de proteção animal em desastres; e, por fim, delinear bases para um Direito dos Desastres Multiespécie capaz de superar o viés antropocêntrico. Como metodologia utiliza-se teoria de base do Direito dos Desastres e do Direito Animal, abordagem dedutiva, procedimento bibliográfico e documental, e as técnicas de fichamentos e resumos. Conclui-se que os fundamentos residem na senciência e dignidade dos animais, na obrigação constitucional de proteção da fauna e na necessidade de superar o paradigma antropocêntrico.</p>2025-12-29T00:00:00-03:00Copyright (c) 2025 Revista Direitos Emergentes na Sociedade Globalhttps://periodicos.ufsm.br/REDESG/article/view/94893Exportação de pele aniquila o plantél de jumentos no brasil: o que a medicina tradicional chinesa pode fazer em favor dos jumentos?2025-12-17T20:09:02-03:00Barbara Goloubeffbarbaragoloubeff@gmail.com<p>Desprezados no passado, meio de sobrevivência dos desafortunados, com o desenvolvimento econômico regional, foram os jumentos abandonados à própria sorte. Até serem descobertos pelos chinêses para produção de um medicamento cobiçado, o <em>ejiao</em>, feito a partir do colágeno subcutâneo, mas sem comprovação científica. Capturados de forma extrativista e predatória, são conduzidos à morte de forma cruel e insustentável por pessoas movidas pela cobiça e nenhum esclarecimento ambiental. Isolada a população do jumento Nordestino das outras raças asininas existentes e subtraindo o número da animais abatidos e a taxa de perdas pré-abate, atingiu-se um cômputo negativo. Esse valor revela que o morticínio atinge os jumentos ferais e não os domiciliados e computados nos censos decenais. Contudo a Medicina Tradicional Chinesa, assentada em outro paradigma, prevê a substituição dos componentes das fórmulas medicinais, conforme a disponibilidade destes. Assim, os textos médicos são categóricos em afirmar que todas as gelatinas têm igual efeito curativo. Atualmente, além do uso medicinal, o <em>ejiao</em> é adicionado aos alimentos funcionais e cosméticos, transformado em produto cobiçado. Está em andamento no Brasil, pesquisa para produção do colágeno para fabricação do <em>ejiao</em>, mediante técnica de Fermentação de Precisão, que poderá alterar o curso da extinção do jumento do Nordeste, símbolo da cultura brasileira.</p>2025-12-29T00:00:00-03:00Copyright (c) 2025 Revista Direitos Emergentes na Sociedade Globalhttps://periodicos.ufsm.br/REDESG/article/view/94894(Re)pensar o Direito Animal no antropoceno: contribuições das cosmologias e ontologias indígenas para uma justiça interespécies amazônica2025-12-17T20:20:22-03:00Denison Melo de Aguiardenisonaguiarx@gmail.comHelder Brandão Góesheldergoes9780@gmail.com<p>O estudo tem como tema central a necessidade de (re)pensar o Direito Animal no contexto do Antropoceno, a partir das contribuições das cosmologias e ontologias indígenas amazônicas para a construção de uma justiça interespécies. O objetivo é compreender de que maneira essas visões de mundo, que reconhecem animais e demais seres não humanos como sujeitos, podem oferecer alternativas críticas ao paradigma antropocêntrico predominante no Direito ocidental. A metodologia utilizada é de abordagem qualitativa, com técnica de pesquisa bibliográfica, fundamentada em autores nacionais e internacionais que tratam de Direito animal, justiça ambiental, decolonialidade e saberes indígenas. Os resultados apontam que a incorporação dessas perspectivas amplia o horizonte jurídico, permitindo uma compreensão mais inclusiva e plural da vida e das relações interespécies. Conclui-se que a aproximação entre o Direito Animal e as cosmologias indígenas possibilita não apenas superar limitações do modelo tradicional, mas também propor um caminho decolonial para a efetivação de uma justiça interespécies na Amazônia.</p>2025-12-29T00:00:00-03:00Copyright (c) 2025 Revista Direitos Emergentes na Sociedade Globalhttps://periodicos.ufsm.br/REDESG/article/view/94895A (in)aplicabilidade do acordo de não persecução penal ao crime de maus-tratos contra cães e gatos: a dignidade animal e os limites da tutela penal 2025-12-17T20:38:48-03:00Cássio Silva de Deuscassiodeus2012@gmail.comLuís Gustavo Durigondurigon.lgustavo@ufsm.br<p>O acordo de não persecução penal consiste em um instrumento negocial, previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, que visa evitar a instauração de uma ação penal, buscando resolver os conflitos criminais extrajudicialmente. Nesse contexto, o presente artigo trata sobre a (in)aplicabilidade do acordo de não persecução penal ao crime de maus tratos contra cães e gatos, considerando que tal delito é perpetrado com violência contra esses animais. Objetiva-se, portanto, analisar a possibilidade de celebração deste acordo à luz da dignidade animal contida no texto constitucional, observando-se, ainda, os requisitos obrigatórios e cumulativos que permitem a sua incidência. Busca-se compreender a vedação do acordo aos crimes cometidos com violência, a fim de entender se esta estende-se aos animais não humanos, conceituando, ainda, o princípio da dignidade animal. Dessa forma, constatou-se, mediante o uso do método dialético e da pesquisa bibliográfica, que o acordo de não persecução penal é incabível ao crime de maus tratos contra cães e gatos, tendo em vista que o seu cometimento envolve o uso da violência e o art. 28-A do Código de Processo Penal não restringe esta violência aos seres humanos.</p>2025-12-29T00:00:00-03:00Copyright (c) 2025 Revista Direitos Emergentes na Sociedade Globalhttps://periodicos.ufsm.br/REDESG/article/view/94904A cultura do abandono de cães e gatos na cidade de lavras do sul: causas, consequências e propostas de intervenção2025-12-17T22:08:13-03:00Evelise D’ Avila Vieira davilavieiraevelise@gmail.com<p>O abandono de cães e gatos é uma prática comum há muitos anos na cidade de Lavras do Sul. Dentre as principais causas de abandono na cidade estão as crias indesejadas de cadelas e gatas criadas em fazendas ou mesmo na cidade, descarte de cães de caça, a falta de informação sobre as responsabilidades e custos gerados pela guarda de animais. Com isso, a população canina e felina de rua vem aumentando significativamente. O município oferece castração gratuita, em pequena quantidade, investindo muito pouco em cirurgias de castração, e a falta de políticas públicas para os animais é ausente, favorecendo assim o aumento da população canina e felina nas ruas. A fiscalização de maus-tratos aos animais é precária, consequentemente não existindo punição pelos abandonos ou maus-tratos. A prática de abandono é uma das principais formas de maus-tratos aos animais, e está previsto no artigo 32 da Lei 9.605/98. Constatou-se que fatores como a falta de conscientização, dificuldades econômicas e a criação irresponsável contribuem significativamente para o aumento do abandono. O fortalecimento da legislação, campanhas educativas e o incentivo à esterilização são essenciais para a reversão desse quadro.</p>2025-12-29T00:00:00-03:00Copyright (c) 2025 Revista Direitos Emergentes na Sociedade Globalhttps://periodicos.ufsm.br/REDESG/article/view/94905A humanização dos animais e a dignidade animal: uma análise jurídica e ética2025-12-17T22:18:32-03:00Jennyffer Cecília Amaro da Silvaamarojennyffer@gmail.com<p>O presente trabalho tem como objetivo analisar a humanização dos animais e seus reflexos na dignidade animal, à luz de uma abordagem jurídica e ética. Com o fortalecimento dos vínculos afetivos entre humanos e animais, práticas como a guarda compartilhada, a inclusão em testamentos e o tratamento dos pets como membros da família se tornaram cada vez mais comuns. No entanto, esse fenômeno levanta importantes questionamentos sobre os limites entre o cuidado responsável e o desrespeito às necessidades biológicas e comportamentais dos animais. A pesquisa fundamenta-se em legislação, jurisprudência e doutrina especializada, buscando compreender em que medida a humanização contribui ou prejudica a efetivação da dignidade animal. Conclui-se que, embora a humanização possa promover avanços na proteção e no reconhecimento dos direitos dos animais, é necessário estabelecer limites jurídicos e éticos que preservem sua natureza e bem-estar, evitando que o afeto humano gere consequências negativas ou configure maus-tratos disfarçados de cuidado.</p>2025-12-29T00:00:00-03:00Copyright (c) 2025 Revista Direitos Emergentes na Sociedade Global