Revista Direitos Emergentes na Sociedade Global
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<p style="text-align: justify;">A Revista Direitos Emergentes na Sociedade Global, vinculada ao <strong>Programa de Pós-graduação Strictu Sensu (Mestrado em Direito) da Universidade Federal de Santa Maria</strong>, tem como objetivo divulgar trabalhos científicos em nível de pós-graduação (<em>latu e stricto Sensu</em>) inseridos nas seguintes linhas temáticas: <strong>a) Direitos da sociobiodiversidade:</strong> desenvolvimento e dimensões da sustentabilidade, <br /><strong>b) Direitos na sociedade em rede:</strong> atores, fatores e processos na mundialização e <strong>c) Acesso global à justiça:</strong> soluções plurais em sociedades democráticas <strong>.</strong></p> <p style="text-align: justify;"><strong>eISSN 2316-3054 | Qualis/CAPES (2017-2020) = A4<br /></strong></p>Universidade Federal de Santa Mariapt-BRRevista Direitos Emergentes na Sociedade Global2316-3054 Direito dos Desastres Multiespécie: construtos para erigir uma nova juridicidade face à vulnerabilidade animal em catástrofes
https://periodicos.ufsm.br/REDESG/article/view/94892
<p>O presente estudo aborda a necessidade de construção de um Direito dos Desastres Multiespécie, em um contexto histórico marcado por desastres recorrentes e intensificados por ações humanas, em que a tradicional juridicidade restrita aos humanos revela-se anacrônica. O objetivo geral consiste em analisar a reformulação teórico-jurídica do Direito dos Desastres, de modo a incluir vidas não humanas como destinatárias de proteção em catástrofes. A pergunta que orienta a pesquisa se dá da seguinte forma: quais os fundamentos para se construir um Direito dos Desastres Multiespécie no Brasil, capaz de oferecer proteção efetiva às vidas não humanas, reconhecendo a vulnerabilidade em catástrofes que não são partícipes causais, mas das quais são vítimas recorrentes? Para respondê-la busca-se examinar o Direito dos Desastres clássico; analisar a exclusão de animais nas ações emergenciais durante as enchentes do Rio Grande do Sul; verificar experiências internacionais e projetos nacionais de proteção animal em desastres; e, por fim, delinear bases para um Direito dos Desastres Multiespécie capaz de superar o viés antropocêntrico. Como metodologia utiliza-se teoria de base do Direito dos Desastres e do Direito Animal, abordagem dedutiva, procedimento bibliográfico e documental, e as técnicas de fichamentos e resumos. Conclui-se que os fundamentos residem na senciência e dignidade dos animais, na obrigação constitucional de proteção da fauna e na necessidade de superar o paradigma antropocêntrico.</p>Katiele Daiana da Silva Rehbein
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2025-12-292025-12-299e94892e9489210.5902/2316305494892Exportação de pele aniquila o plantél de jumentos no brasil: o que a medicina tradicional chinesa pode fazer em favor dos jumentos?
https://periodicos.ufsm.br/REDESG/article/view/94893
<p>Desprezados no passado, meio de sobrevivência dos desafortunados, com o desenvolvimento econômico regional, foram os jumentos abandonados à própria sorte. Até serem descobertos pelos chinêses para produção de um medicamento cobiçado, o <em>ejiao</em>, feito a partir do colágeno subcutâneo, mas sem comprovação científica. Capturados de forma extrativista e predatória, são conduzidos à morte de forma cruel e insustentável por pessoas movidas pela cobiça e nenhum esclarecimento ambiental. Isolada a população do jumento Nordestino das outras raças asininas existentes e subtraindo o número da animais abatidos e a taxa de perdas pré-abate, atingiu-se um cômputo negativo. Esse valor revela que o morticínio atinge os jumentos ferais e não os domiciliados e computados nos censos decenais. Contudo a Medicina Tradicional Chinesa, assentada em outro paradigma, prevê a substituição dos componentes das fórmulas medicinais, conforme a disponibilidade destes. Assim, os textos médicos são categóricos em afirmar que todas as gelatinas têm igual efeito curativo. Atualmente, além do uso medicinal, o <em>ejiao</em> é adicionado aos alimentos funcionais e cosméticos, transformado em produto cobiçado. Está em andamento no Brasil, pesquisa para produção do colágeno para fabricação do <em>ejiao</em>, mediante técnica de Fermentação de Precisão, que poderá alterar o curso da extinção do jumento do Nordeste, símbolo da cultura brasileira.</p>Barbara Goloubeff
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2025-12-292025-12-299e94893e9489310.5902/2316305494893(Re)pensar o Direito Animal no antropoceno: contribuições das cosmologias e ontologias indígenas para uma justiça interespécies amazônica
https://periodicos.ufsm.br/REDESG/article/view/94894
<p>O estudo tem como tema central a necessidade de (re)pensar o Direito Animal no contexto do Antropoceno, a partir das contribuições das cosmologias e ontologias indígenas amazônicas para a construção de uma justiça interespécies. O objetivo é compreender de que maneira essas visões de mundo, que reconhecem animais e demais seres não humanos como sujeitos, podem oferecer alternativas críticas ao paradigma antropocêntrico predominante no Direito ocidental. A metodologia utilizada é de abordagem qualitativa, com técnica de pesquisa bibliográfica, fundamentada em autores nacionais e internacionais que tratam de Direito animal, justiça ambiental, decolonialidade e saberes indígenas. Os resultados apontam que a incorporação dessas perspectivas amplia o horizonte jurídico, permitindo uma compreensão mais inclusiva e plural da vida e das relações interespécies. Conclui-se que a aproximação entre o Direito Animal e as cosmologias indígenas possibilita não apenas superar limitações do modelo tradicional, mas também propor um caminho decolonial para a efetivação de uma justiça interespécies na Amazônia.</p>Denison Melo de AguiarHelder Brandão Góes
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2025-12-292025-12-299e94894e9489410.5902/2316305494894A (in)aplicabilidade do acordo de não persecução penal ao crime de maus-tratos contra cães e gatos: a dignidade animal e os limites da tutela penal
https://periodicos.ufsm.br/REDESG/article/view/94895
<p>O acordo de não persecução penal consiste em um instrumento negocial, previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, que visa evitar a instauração de uma ação penal, buscando resolver os conflitos criminais extrajudicialmente. Nesse contexto, o presente artigo trata sobre a (in)aplicabilidade do acordo de não persecução penal ao crime de maus tratos contra cães e gatos, considerando que tal delito é perpetrado com violência contra esses animais. Objetiva-se, portanto, analisar a possibilidade de celebração deste acordo à luz da dignidade animal contida no texto constitucional, observando-se, ainda, os requisitos obrigatórios e cumulativos que permitem a sua incidência. Busca-se compreender a vedação do acordo aos crimes cometidos com violência, a fim de entender se esta estende-se aos animais não humanos, conceituando, ainda, o princípio da dignidade animal. Dessa forma, constatou-se, mediante o uso do método dialético e da pesquisa bibliográfica, que o acordo de não persecução penal é incabível ao crime de maus tratos contra cães e gatos, tendo em vista que o seu cometimento envolve o uso da violência e o art. 28-A do Código de Processo Penal não restringe esta violência aos seres humanos.</p>Cássio Silva de DeusLuís Gustavo Durigon
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2025-12-292025-12-299e94895e9489510.5902/2316305494895A cultura do abandono de cães e gatos na cidade de lavras do sul: causas, consequências e propostas de intervenção
https://periodicos.ufsm.br/REDESG/article/view/94904
<p>O abandono de cães e gatos é uma prática comum há muitos anos na cidade de Lavras do Sul. Dentre as principais causas de abandono na cidade estão as crias indesejadas de cadelas e gatas criadas em fazendas ou mesmo na cidade, descarte de cães de caça, a falta de informação sobre as responsabilidades e custos gerados pela guarda de animais. Com isso, a população canina e felina de rua vem aumentando significativamente. O município oferece castração gratuita, em pequena quantidade, investindo muito pouco em cirurgias de castração, e a falta de políticas públicas para os animais é ausente, favorecendo assim o aumento da população canina e felina nas ruas. A fiscalização de maus-tratos aos animais é precária, consequentemente não existindo punição pelos abandonos ou maus-tratos. A prática de abandono é uma das principais formas de maus-tratos aos animais, e está previsto no artigo 32 da Lei 9.605/98. Constatou-se que fatores como a falta de conscientização, dificuldades econômicas e a criação irresponsável contribuem significativamente para o aumento do abandono. O fortalecimento da legislação, campanhas educativas e o incentivo à esterilização são essenciais para a reversão desse quadro.</p>Evelise D’ Avila Vieira
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2025-12-292025-12-299e94904e9490410.5902/2316305494904A humanização dos animais e a dignidade animal: uma análise jurídica e ética
https://periodicos.ufsm.br/REDESG/article/view/94905
<p>O presente trabalho tem como objetivo analisar a humanização dos animais e seus reflexos na dignidade animal, à luz de uma abordagem jurídica e ética. Com o fortalecimento dos vínculos afetivos entre humanos e animais, práticas como a guarda compartilhada, a inclusão em testamentos e o tratamento dos pets como membros da família se tornaram cada vez mais comuns. No entanto, esse fenômeno levanta importantes questionamentos sobre os limites entre o cuidado responsável e o desrespeito às necessidades biológicas e comportamentais dos animais. A pesquisa fundamenta-se em legislação, jurisprudência e doutrina especializada, buscando compreender em que medida a humanização contribui ou prejudica a efetivação da dignidade animal. Conclui-se que, embora a humanização possa promover avanços na proteção e no reconhecimento dos direitos dos animais, é necessário estabelecer limites jurídicos e éticos que preservem sua natureza e bem-estar, evitando que o afeto humano gere consequências negativas ou configure maus-tratos disfarçados de cuidado.</p>Jennyffer Cecília Amaro da Silva
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2025-12-292025-12-299e94905e9490510.5902/2316305494905