Os desafios e perspectivas na penalização de crimes em face de animais: reflexões sobre a (in)aplicabilidade do acordo de não persecução penal para crimes contra cães e gatos
DOI:
https://doi.org/10.5902/2316305494940Parole chiave:
Seres sencientes, Dignidade animal, Tutela penal dos animais, Acordo de não persecução penalAbstract
Embora a elevação da pena para crimes contra cães e gatos represente um avanço legislativo inegável, o debate penal ainda carece de aprofundamento quando a vítima é um animal não humano. O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, tem gerado divergências doutrinárias e jurisprudenciais quanto à sua aplicabilidade nesses casos. Parte da interpretação entende que, sendo o Ministério Público o titular da ação penal, caberia a ele avaliar a conveniência do oferecimento do acordo. No entanto, questiona-se: essa discricionariedade ministerial pode prevalecer em crimes praticados com violência, ainda que direcionada a animais não humanos? Surge, assim, o problema central da presente pesquisa: a vedação ao ANPP alcança apenas a violência contra pessoas ou também aquela cometida contra seres sencientes? E, além disso, seria o ANPP instrumento adequado para prevenir e reprimir a prática de maus-tratos contra cães e gatos?
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