La (in)aplicabilidad del acuerdo de no persecución penal al delito de malos tratos contra perros y gatos: la dignidad animal y los límites de la tutela penal

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5902/2316305494895

Palabras clave:

Acuerdo de no persecución penal, Perros, Dignidad animal, Gatos, Maltrato

Resumen

El acuerdo de no persecución penal constituye un instrumento negocial, previsto en el art. 28-A del Código de Proceso Penal, que tiene como finalidad evitar la instauración de una acción penal, buscando resolver los conflictos criminales de forma extrajudicial. En este contexto, el presente artículo aborda la (in)aplicabilidad del acuerdo de no persecución penal al delito de maltrato contra perros y gatos, considerando que tal ilícito se perpetra mediante violencia contra estos animales. Se pretende, por lo tanto, analizar la posibilidad de celebración de este acuerdo a la luz de la dignidad animal consagrada en el texto constitucional, observando asimismo los requisitos obligatorios y acumulativos que permiten su aplicación. Se busca comprender la prohibición del acuerdo en los delitos cometidos con violencia, a fin de determinar si esta se extiende a los animales no humanos, conceptualizando, además, el principio de la dignidad animal. De esta forma, se constató, mediante el uso del método dialéctico y de la investigación bibliográfica, que el acuerdo de no persecución penal resulta improcedente en los casos de maltrato contra perros y gatos, en la medida en que su comisión implica el uso de la violencia y el art. 28-A del Código de Proceso Penal no restringe dicha violencia exclusivamente a los seres humanos.

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Biografía del autor/a

Cássio Silva de Deus, Universidade Federal de Santa Maria

Acadêmico do curso de Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Pesquisador voluntário no Grupo de Estudos e Pesquisa em Ciências Criminais/UFSM.

Luís Gustavo Durigon, Universidade Federal de Santa Maria

Doutor em Ciências Criminais pela PUC-RS. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito PPGD/Mestrado e do Departamento de Direito da Universidade Federal de Santa Maria. Mestre em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões. Pós-Graduado em Ciências Penais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Graduado em Direito pela Universidade de Cruz Alta. E-mail: durigon.lgustavo@ufsm.br.

Citas

ATAIDE JUNIOR, Vicente. Introdução ao Direito Animal Brasileiro. Revista Brasileira de Direito Animal, Salvador, v. 13, n. 3, 2018. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/RBDA/article/view/28768 . Acesso em: 03 set. 2025.

ATAIDE JUNIOR, Vicente; CARNEIRO, Manoel. Impossibilidade de ANPP no crime de maus-tratos contra cães e gatos. Consultor Jurídico, 01 ago. 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-ago-01/vicente-franklin-maus-tratos-caes-gatos-anpp/. Acesso em: 05 set. 2025.

BARROSO, Luís. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 10 ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. In: Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, RJ, 13 out. 1941. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 04 set. 2025.

BRASIL. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 27 set. 1995. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm. Acesso em: 04 set. 2025.

BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 13 fev. 1998. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm. Acesso em: 04 set. 2025.

BRASIL. Resolução n° 1.236, de 26 de outubro de 2018. Define e caracteriza crueldade, abuso e maus tratos contra animais vertebrados, dispõe sobre a conduta de médicos veterinários e zootecnistas e dá outras providências. In: Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 out. 2018. Disponível em: https://ceuaics.ufba.br/sites/ceuaics.ufba.br/files/anexo_da_resolucao_cfmv_1236_2018.pdf. Acesso em: 04 set. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 185913, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 18/09/2024, Publicado em 19/11/2024. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur517859/false. Acesso em: 04 set. 2025.

BUCKINGHAM, Will et al. O Livro da Filosofia. 1 ed. Rio de Janeiro: Globo Livros, 2016.

CARNEIRO, Júlia; BOTELHO, Daniela; RESGALA JÚNIOR, Renato. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE ANIMAL E O DEVER FUNDAMENTAL DE PROTEÇÃO. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, [S. l.], v. 9, n. 9, p. 2098–2109, 2023. Disponível em: https://periodicorease.pro.br/rease/article/view/11339. Acesso em: 29 ago. 2025.

DINIZ, Maria. Ato de crueldade ou de maus tratos contra animais: um crime ambiental. Revista Brasileira de Direito Animal, Salvador, v. 13, n. 1, 2018. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/RBDA/article/view/26219. Acesso em: 04 set. 2025.

KURKOWSKI, Rafael. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E PROIBIÇÃO DA GUARDA NO CRIME DE MAUS-TRATOS CONTRA CÃES E GATOS. Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública, 2023. Disponível em: https://ojs.cnmp.mp.br/index.php/revistacsp/article/view/644. Acesso em: 30 ago. 2025.

LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal. 22. ed. Rio de Janeiro: SRV, 2025.

MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA. Orientação Técnica Conjunta Nº 06/2025. Disponível em: https://www.mppb.mp.br/images/2025/08/28/Orientacao%20Tecnica%20Conjunta%2006%202025%20-%20CAOCRIM%20%20CAO%20MEIO%20AMBIENTE%20-%20Da%20Inaplicabilidade%20do%20ANPP%20em%20casos%20de%20maus-tratos%20de%20animais.pdf. Acesso em: 05 set. 2025.

NUCCI, Guilherme. Curso de Direito Processual Penal. 22. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2025.

PERÃO, Larissa. O direito à dignidade animal: noções introdutórias do direito animal brasileiro. Caderno Pedagógico, [S. l.], v. 21, n. 10, p. e9536, 2024. Disponível em: https://ojs.studiespublicacoes.com.br/ojs/index.php/cadped/article/view/9536. Acesso em: 31 ago. 2025.

SARLET, Ingo; FENSTERSEIFER, Tiago. Curso de Direito Ambiental. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

SILVA, Tagore. PRINCÍPIOS DE PROTEÇÃO ANIMAL NA CONSTITUIÇÃO DE 1988. Revista de Direito Brasileira, Florianópolis, Brasil, v. 11, n. 5, p. 62–105, 2015. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2871. Acesso em: 03 set. 2025.

Publicado

2025-12-29

Cómo citar

Deus, C. S. de, & Durigon, L. G. (2025). La (in)aplicabilidad del acuerdo de no persecución penal al delito de malos tratos contra perros y gatos: la dignidad animal y los límites de la tutela penal. Revista Direitos Emergentes Na Sociedade Global, 9, e94895. https://doi.org/10.5902/2316305494895

Número

Sección

Dossiê