Todos os animais são iguais; alguns, porém, são mais iguais que outros? reflexões sobre critérios constitucionais possíveis para atribuir direitos aos animais não humanos na ordem constitucional brasileira

Authors

DOI:

https://doi.org/10.5902/2316305494947

Keywords:

Direitos animais, Autonomia prática, Abolicionismo Animal, Sujeitos de Direito Não Humanos

Abstract

O presente artigo analisa a possibilidade de reconhecer animais não humanos como sujeitos de direitos no constitucionalismo brasileiro, com base na vedação da crueldade prevista na Constituição de 1988. A partir da metáfora orwelliana, problematiza-se a seletividade de critérios como a autonomia prática de Steven Wise em contraste com o abolicionismo de Gary Francione. Também se examinam as tensões na jurisprudência do STF e a reação legislativa. Com abordagem hermenêutica e dialética, propõe-se o reconhecimento de um núcleo mínimo de direitos a todos os animais, ampliável conforme critérios cognitivos, ecológicos ou afetivos. Conclui-se que, embora a igualdade plena entre espécies permaneça um ideal em construção, o reconhecimento de direitos mínimos mostra-se viável, necessário e relevante para o avanço de uma justiça interespécies.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biographies

Catiane Medianeira Milani, a

Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria - UFSM. Integrante do Grupo de Pesquisa Direito Digital e Cibersegurança: direito à privacidade e proteção de dados da UFSM - CEPEDI. E-mail: catianemilani@gmail.com.

Felipe Baldin Dalla Valle, a

Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria - UFSM. Integrante do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direito e Constituição - GPDECON.  

References

ATAIDE JÚNIOR, Vicente de Paula. Direito Animal e Constituição. Revista Brasileira de Direito e Justiça, Paraná, v. 4, n. 1, p. 13-67, jan./dez. 2020. Disponível em: https://revistas.uepg.br/index.php/direito/article/view/16269/209209214053 Acesso em: 29 ago. 2025.

ATAIDE JUNIOR, Vicente de Paula. O direito animal na reforma da parte Geral do Código Civil. Consultor Jurídico, São Paulo, 21 fev. 2024. Disponível em https://www.conjur.com.br/2024-fev-21/o-direito-animal-na-reforma-da-parte-geral-do-codigo-civil/. Acesso em: 29 jul. 2025.

ATAIDE JUNIOR, Vicente de Paula. A capacidade processual dos animais. Revista de Processo, v. 313. ano 46. p. 95-128. São Paulo: Ed. RT, março 2021.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 21 ago. 2025.

DOMINGUES, Aleska de Vargas; RODRIGUES, Nina Trícia Disconzi. Da Vedação da Crueldade aos Animais na Constituição de 1988 à Conscientização do dever de Proteção através de Desenho Animado. In: Valéria Ribas do Nascimento; Jânia Maria Lopes Saldanha. (Org.). Os direitos humanos e o constitucionalismo em perspectiva: espectros da DUDH e da Constituição da República Federativa do Brasil. 1. ed. Rio de Janeiro: 2019, v. 1, p. 299-317.

FELIPE, Sônia. Ética e experimentação Animal: fundamentos abolicionistas. Florianópolis: Editora da UFSC, 2007.

FRANCIONE, Gary. Introdução aos direitos dos animais. Campinas: Editora Unicamp, 2013.

FRANCIONE, Gary L. The Great Ape Project: Not so Great. The Abolitionist Approach [site], 20 dez. 2006. Disponível em: https://www.abolitionistapproach.com/the-great-ape-project-not-so-great/]. Acesso em: 30 ago. 2025.

GABRIEL, Ruan de Sousa. Zooliteratura: entenda por que os animais se tornaram protagonistas da ficção contemporânea. O Globo, São Paulo, 24 jul. 2023. Disponível em: https://oglobo.globo.com/cultura/livros/noticia/2023/07/24/zooliteratura-entenda-por-que-os-animais-se-tornaram-protagonistas-da-ficcao-contemporanea.ghtml. Acesso em: 29 ago. 2025.

GALEANO, Eduardo. Para que serve a utopia? Disponível em: https://www.revistaprosaversoearte.com/para-que-serve-a-utopia-eduardo-galeano/. Acesso em: 29 ago. 2025.

G1. Teddy, cão que dá suporte a menina autista, embarca para Portugal junto com treinador. Rio de Janeiro, 30 maio 2025. Disponível em: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2025/05/30/teddy-cao-que-da-suporte-a-menina-autista-embarca-para-portugal-junto-com-treinador.ghtml. Acesso em: 30 jul 2025.

JOY, Melanie. Por que amamos cachorros, comemos porcos e vestimos vacas. Cultrix, 2014. 198 p.

LOURENÇO, Daniel Braga. A Plataforma do “mínimo realizável” e as “linhas” de Wise. Revista Brasileira de Direito Animal, Salvador, v. 2, n. 2, p. 207-224, jan./jun. 2007.

MACIEL, Maria Esther. Breve genealogia dos estudos de zooliteratura no Brasil. IHU On-Line – Instituto Humanitas Unisinos, São Leopoldo, 13 de julho de 2022. Entrevista por e-mail. Disponível em: https://www.ihuonline.unisinos.br/artigo/7822-breve-genealogia-dos-estudos-de-zooliteratura-no-brasil. Acesso em: 02 set. 2025.

SARLET, Ingo Wolfgang e FENTERSEIFER, Tiago. Algumas notas sobre dimensão ecológica da dignidade da pessoa humana e sobre a dignidade da vida em geral. Revista Brasileira de direito animal, a. 2. N. 3, jul/dez. salvador. Evolução, 2007.

SOUZA, Rafael Speck de. Direito Animal à Luz do Pensamento Sistêmico Complexo: um enfoque integrador da crise socioambiental a partir da Constituição Federal de 1988. orientadora, Letícia Albuquerque – Florianópolis, SC, 2017, 211 p.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4983/CE. Relator: Ministro Marco Aurélio. Tribunal Pleno. Julgado em: 6 out. 2016. Publicado em: 27 abr. 2017. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4425243. Acesso em: 29 ago. 2025.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, Recurso Extraordinário nº 494.601. Relator: Marco Aurélio. Relator para o acórdão: Edson Fachin. Tribunal Pleno. Julgado em: 28 mar. 2019. DJe nº 251, divulgado em 18 nov. 2019, publicado em 19 nov. 2019. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2419108. Acesso em: 29 ago. 2025.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, nº 640 MC. Relator: Gilmar Mendes.Tribunal Pleno. Julgado em: 20 set. 2021. DJe nº 248, divulgado em 16 dez. 2021, publicado em 17 dez 2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5836739. Acesso em: 29 ago. 2025.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7704. Relator: Min. Flávio Dino. Tribunal Pleno, julgado em 16-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-10-2024 PUBLIC 07-10-2024 Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7005652. Acesso em: 29 ago. 2025.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5728. Relator: Ministro Dias Toffoli. Tribunal Pleno. Julgado em: 17 mar. 2025. Publicado em: 9 abr. 2025. Disponível em https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5208901. Acesso em: 29 ago. 2025.

ORWELL, George. A Revolução dos Bichos. Rio de Janeiro: Companhia das Letras, 2007. 152p.

PALAR, Juliana Vargas; RODRIGUES, Nina Trícia Disconzi; CARDOSO, Waleksa Mendes. A Vedação da Crueldade para com os Animais Não-Humanos à luz da Interpretação Constitucional. Revista de Direito Brasileira, Florianópolis, Brasil, v. 16, n. 7, p. 305–323, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2017.v16i7.3109. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/3109. Acesso em: 25 ago. 2025.

WISE, Steven M. O reconhecimento aos chimpanzés do direito de usar os writs de habeas corpus e homine replegiando. Revista Brasileira de Direito Animal, v. 6, n. 9, p. 15-58, jul./dez. 2011. Tradução de Edvaldo Pereira e Eledison Sampaio.

Published

2026-02-20

How to Cite

Milani, C. M., & Valle, F. B. D. . (2026). Todos os animais são iguais; alguns, porém, são mais iguais que outros? reflexões sobre critérios constitucionais possíveis para atribuir direitos aos animais não humanos na ordem constitucional brasileira . Revista Direitos Emergentes Na Sociedade Global, 9, e94947. https://doi.org/10.5902/2316305494947

Issue

Section

Dossiê