Delimitação das áreas de preservação permanente no município de Monte Azul/MG
DOI:
https://doi.org/10.5902/2236130815310Palavras-chave:
Área de preservação, Rios, Topos de morro, Legislação ambientalResumo
O presente trabalho tem como objetivo identificar as áreas de preservação permanente em topos de morro e nas faixas marginais dos cursos hídricos do município de Monte Azul/MG embasadas pela Lei Federal de nº 12.651/12 (BRASIL, 2012). A escolha deste município partiu do princípio da inexistência de tais áreas delimitadas por parte do poder público municipal. A metodologia utilizada para realização da identificação das APP em topos de morro baseou-se no estudo desenvolvido por Cortizo (2007) identificando a cota de maior depressão, caracterizada pela localização da base do morro, já as áreas de preservação em cursos hídricos foram identificadas por meio da criação de um Buffer de 30 metros nos recursos hídricos disponibilizados pelo Zoneamento Ecológico do Estado de Minas Gerais (ZEE, 2013). Os resultados da delimitação das áreas de preservação permanente em topos de morro e nas faixas marginais de cursos d’água no município de Monte Azul/MG correspondem a uma área de 73,87 Km2, sendo as APP ao longo dos cursos hídricos responsáveis por 6,92% e as áreas de preservação em topos de morro com 0,51% de toda a área do município.
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