A utilização de termos de ajustamento de conduta analisada a partir de estudos de casos envolvendo danos ambientais
DOI:
https://doi.org/10.5902/2317175868051Palabras clave:
Autocomposição, Mediação, Celeridade processual, Dano ambientalResumen
A pesquisa objetivou analisar a utilização dos termos de ajustamento de conduta (TAC) a partir de estudos de casos envolvendo danos ambientais. A pesquisa foi estruturada em três partes: revisão doutrinária, que identificou o conceito de dano ambiental e de soluções alternativas para resolução de conflitos. O levantamento da existência de legislações nacionais sobre a recuperação de danos ambientais e de práticas de autocomposição no sistema judicial e extrajudicial. No caso de bens coletivos não permite a realização da autocomposição, mas acordos dispondo sobre a modalidade das obrigações, como por exemplo prazo, carga ou condições na qual se celebram, são permitidos. A análise de cinco casos práticos para verificar a aplicação de meios adequados para a resolução de conflitos. Resultado: revisão bibliográfica identificou a mediação como um procedimento alternativo de resolução de controvérsia e autocomposição de conflitos, com foco na adequação das expectativas das partes envolvidas; pesquisa legislativa não localizou legislação especifica acerca das formas de composição extrajudicial para solucionar conflitos ambientais; nos casos de danos ambientais, a mediação é pouco utilizada para a resolução dos conflitos, sua forma mais comum se apresenta por meio da assinatura de TAC.
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