A utilização de termos de ajustamento de conduta analisada a partir de estudos de casos envolvendo danos ambientais

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5902/2317175868051

Palabras clave:

Autocomposição, Mediação, Celeridade processual, Dano ambiental

Resumen

A pesquisa objetivou analisar a utilização dos termos de ajustamento de conduta (TAC) a partir de estudos de casos envolvendo danos ambientais. A pesquisa foi estruturada em três partes: revisão doutrinária, que identificou o conceito de dano ambiental e de soluções alternativas para resolução de conflitos. O levantamento da existência de legislações nacionais sobre a recuperação de danos ambientais e de práticas de autocomposição no sistema judicial e extrajudicial. No caso de bens coletivos não permite a realização da autocomposição, mas acordos dispondo sobre a modalidade das obrigações, como por exemplo prazo, carga ou condições na qual se celebram, são permitidos. A análise de cinco casos práticos para verificar a aplicação de meios adequados para a resolução de conflitos. Resultado: revisão bibliográfica identificou a mediação como um procedimento alternativo de resolução de controvérsia e autocomposição de conflitos, com foco na adequação das expectativas das partes envolvidas; pesquisa legislativa não localizou legislação especifica acerca das formas de composição extrajudicial para solucionar conflitos ambientais; nos casos de danos ambientais, a mediação é pouco utilizada para a resolução dos conflitos, sua forma mais comum se apresenta por meio da assinatura de TAC.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Clarisa Wandscheer, Universidade Positivo

Doutora em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2011), mestrado em Direito Econômico e Social pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2003) e graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2001). Atualmente é professora dos Programas de Pós-graduação em Direito (PPGD) e em Gestão Ambiental (PPGAmb) da Universidade Positivo, integrante do Centro de Pesquisa Jurídica e Social (CPJUS). Pesquisas no PPGD vinculadas ao projeto de Pesquisa Inovações tecnológicas, econômicas e jurídicas para a sustentabilidade. E no PPGAmb pesquisas voltadas para as implicações jurídicas para o desenvolvimento sustentável, os impactos positivos ou negativos da legislação ambiental para o DS e para a promoção de estratégias de conservação da biodiversidade e da sociodiversidade. Com experiência na área de Direito, com ênfase em Direito e Desenvolvimento, Sustentabilidade e Direito Socioambiental.

Brendha Mirela Fanese, Universidade Positivo

Aluna do curso de Direito da Universidade Positivo. Foi voluntária do Programa Institucional de Iniciação Científica (PIBIC) da UP, no ciclo 2019-2020. Com o projeto Mapeamento das práticas de mediação nos casos de conflitos decorrentes de danos ambientais. Projeto foi vencedor do Prêmio na categoria Ciências Sociais e Aplicadas.

Gabrielly Greche Faeda, Universidade Positivo

Aluna do curso de Direito da Universidade Positivo. Foi voluntária do Programa Institucional de Iniciação Científica (PIBIC) da UP, no ciclo 2019-2020. Com o projeto Mapeamento das práticas de mediação nos casos de conflitos decorrentes de danos ambientais. Projeto foi vencedor do Prêmio na categoria Ciências Sociais e Aplicadas.

Marinna Camilotti, Universidade Positivo

Aluna do curso de Direito da Universidade Positivo. Integrante do Grupo de Pesquisa Pesquisa Organizações econômicas e sociais e colaboradora no projeto de iniciação científica de Mapeamento das práticas de mediação nos casos de conflitos decorrentes de danos ambientais. Projeto foi vencedor do Prêmio na categoria Ciências Sociais e Aplicadas.

Mikaela Schier Kaminski, Universidade Positivo

Aluna do curso de Direito da Universidade Positivo. Integrante do Grupo de Pesquisa Pesquisa Organizações econômicas e sociais e colaboradora no projeto de iniciação científica de Mapeamento das práticas de mediação nos casos de conflitos decorrentes de danos ambientais. Projeto foi vencedor do Prêmio na categoria Ciências Sociais e Aplicadas.

Citas

CORREIA, Mary Lúcia Andrade; DIAS, Eduardo Rocha. Compromisso de ajustamento de conduta como mecanismo de solução dos conflitos ambientais na perspectiva da justiça restaurativa. Revista Thesis Juris, v. 5, 2016.

ANTUNES, Paulo de Bessa; Dano Ambiental: uma abordagem conceitual. Editora Lumen Juris, 2000.

BRASIL. Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências. Brasília, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7347Compilada.htm. Acesso em: 10, fev. 2020.

BUCKLES, Daniel. Cultivating Peace: Conflict and Collaboration in Natural Resource Management. Washington: World Bank, 1999.

CARMONA, Carlos Alberto. Arbitragem e Processo: um comentário à Lei 9307/96. 3ª ed., São Paulo: Atlas, 2009.

FREITAS, Gilberto Passos de; AHMED, Flavio. A mediação na resolução de conflitos ambientais, Revista eletrônica OABRJ, 2016.

GERHARDT, Tatiana Engel; SILVEIRA, Denise Tolfo (org.). Universidade Aberta do Brasil – UAB/UFRGS (coord.). Métodos de pesquisa. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2009.

LEITE, José Rubens Morato. Dano ambiental: do individual ao coletivo extrapatrimonial. 2 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

LEITE, José Rubens Morato. Introdução ao conceito jurídico de meio ambiente. Belo Horizonte; Del Rey, 1998,

LOPES, Dulce e PATRÃO, Afonso. Lei da Mediação Comentada. Coimbra: Almedina, 2014.

LORENZETTI, Ricardo Luis. Teoria geral do direito ambiental. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2010.

SILVA, Paula Costa e. A nova face da justiça, - Os meios extrajudiciais de resolução de controvérsias. Coimbra Editora. Lisboa, 2009.

SILVA, Tatiana Fernandes Dias da. O termo de ajustamento de conduta como forma alternativa a jurisdicionalização na solução de conflitos ambientais. Revista de Direito Ambiental e Socioambientalismo, v. 2, n. 1, 2016.

STJ. RECURSO ESPECIAL: REsp 1374284 MG 2012/0108265-7. Relator: Ministro Luiz Felipe Salomão. DJ: 05/09/2014. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=201201082657&totalRegistrosPorPagina=40&aplicacao=processos.ea. Acesso em: 24 jul. 2020.

TARTUCE, Fernanda. Mediação nos conflitos civis. 2 eds. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015.

TJMG. AÇÃO CIVIL PÚBLICA: nº 00454788520158130319. Magistrada: Vânia da Conceição Pinto Borges. Disponível em: <https://www.jusbrasil.com.br/processos/85889437/processo-n-00454788520158130319-do-tjmg>. Acesso em: 27 jul 2020.

TREVIZAN, Salvador Dal Pozzo; LEAO, Beliny Magalhães. Pluralidade jurídica: sua importância para a sustentabilidade ambiental em comunidades tradicionais. Brasília, v. 29, n. 2, p. 539-560, 2014.

TRF DA 2ª REGIÃO, APELAÇÃO nº 0001143-73.2005.4.02.5103. Relator: Desembargador Federal Ricardo Perlingeiro. DJ: 08/08/2018. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/processos/189493722/processo-n-0001143-7320054025103-do-trf-2. Acesso em: 23 jul. 2020.

TRF5. APELAÇÃO CÍVEL: AC 547607/PB (2005.82.00.007725-9). Relator: Desembargador Federal Francisco Barros Dias. DJ: 22/01/2013. Disponível em: https://www4.trf5.jus.br/InteiroTeor/publicacoes.jsp?numproc=200582000077259. Acesso em: 24 jul. 2020.

Publicado

2025-06-04

Cómo citar

Wandscheer, C., Fanese, B. M., Faeda, G. G., Camilotti, M., & Kaminski, M. S. (2025). A utilização de termos de ajustamento de conduta analisada a partir de estudos de casos envolvendo danos ambientais. Revista Sociais E Humanas, 38, e68051. https://doi.org/10.5902/2317175868051

Número

Sección

Iniciação Científica e Relatos de Pesquisa