Participação Da Comunidade: Realidades E Perspectivas Na Execução Penal.

Autores

  • Fabrício Castagna Lunardi
  • Flávia Rigo Nóbrega

Palavras-chave:

Apenado, Ressocialização, Participação

Resumo

Com a evolução do Direito Penal, percebeu-se que a pena privatina de liberdade, não poderia cingir-se de retribuir ao condenado o mal causado à sociedade, sendo imperioso reabilitá-lo ao convívio social. Com isso, a pena foi perdendo o caráter meramente retributivo-aflitivo e passou-se a inserir nos ordenamentos jurídicos penais preceitos que conduzissem o apenado a reabilitação, ressocialização e reintegração à sociedade. Com efeito, é necessário repensar o atual modelo de pena privativa de liberdade e tranformá-la numa realidade útil  a serviço da reeducação e recuperação do condenado, de modo a diminuir o sentimemto de exclusão social e impotência que o mesmo costuma sentir ao deixar o ambiente carcerário. Nesse ponto, o trabalho prisional e o contato com a família e com a comunidade durante o cumprimento da pena são indubitavelmente, meios bastante eficazes de adequar a pena às exigências do atual processo de humanização e personalização da política criminal.

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Como Citar

Lunardi, F. C., & Nóbrega, F. R. (2010). Participação Da Comunidade: Realidades E Perspectivas Na Execução Penal. Revista Sociais E Humanas, 17(1), 117–127. Recuperado de https://periodicos.ufsm.br/sociaisehumanas/article/view/1046

Edição

Seção

Artigos Livres