Cooperativas de trabalho: sustentabilidade, identidade jurídica e direito de contratar com a administração pública

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5902/2359043241206

Palavras-chave:

cooperativismo, licitações públicas, desenvolvimento sustentável, competitividade

Resumo

A Edição da Lei nº 12.349/2010 e da Lei nº 12.690/2012 representam o novo regramento jurídico para a contratação de cooperativas de trabalho pela Administração Pública, ao estabelecer, respectivamente, a ampliação do caráter competitivo dos certames, com proibição de restrições à participação de cooperativas e instituir o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho – PRONACOOP. Nesse contexto, o presente estudo tem por objetivo realizar uma análise crítica a respeito dos institutos jurídicos que tratam sobre as condições para a participação de cooperativas de trabalho em certames licitatórios, além de analisar o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) a respeito da proibição da participação de cooperativas de trabalho em licitações públicas. Ao final, constatou-se que restam superados o Termo de Conciliação Judicial firmado em 2003 entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a União e a Súmula TCU 281, ante a necessidade de atribuir máxima eficácia a nova normatização jurídica sobre a matéria.

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Biografia do Autor

Lessi Inês Farias Pinheiro, Universidade Estadual de Santa Cruz. Bahia. BA.

Doutora em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2005).

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Publicado

2020-09-23

Como Citar

Leal, E. A., da Mata, C. C. I. do B., Luna, F., & Pinheiro, L. I. F. (2020). Cooperativas de trabalho: sustentabilidade, identidade jurídica e direito de contratar com a administração pública. Revista De Gestão E Organizações Cooperativas, 7(14), 185–202. https://doi.org/10.5902/2359043241206

Edição

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Artigos