A preservação do ato cooperativo de entrega ou recebimento na Lei 13.288/2016

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5902/2359043241090

Palavras-chave:

Agroindústria cooperativa, Contrato de integração agroindustrial, problemas de incentivo, Adequado tratamento tributário

Resumo

A Lei 13.288/2018, que dispõe sobre o contrato de integração agroindustrial, excluiu do seu regime as integrações praticadas por cooperativas sem haver registro das justificativas no processo legislativo. A partir da análise da legislação e revisão bibliográfica sobre o agronegócio cooperativo e os contratos de integração agroindustrial, o presente texto concluiu pela existência de três razões para esta opção legislativa. A primeira razão é a diferença da natureza entre o vínculo contratual entre o produtor integrado e o integrador e o vínculo societário nas cooperativas. A segunda razão é a inaplicabilidade dos mecanismos de contenção da dependência econômica e assimetria informacional da Lei 13.288/2018 às cooperativas, que enfrentam problemas de incentivo. A terceira razão é a concretização do "adequado tratamento tributário ao ato cooperativo" pela não incidência da contribuição previdenciária prevista na Lei 8.212/1991.

 

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Biografia do Autor

Gabriel Fernandes Khayat, Universidade de São Paulo, São Paulo, SP

Bacharel em Direito pela USP-FDRP. Mestrando pela USP-FDRP. Advogado.

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Publicado

2020-05-19

Como Citar

Khayat, G. F. (2020). A preservação do ato cooperativo de entrega ou recebimento na Lei 13.288/2016. Revista De Gestão E Organizações Cooperativas, 7, 195–213. https://doi.org/10.5902/2359043241090