Impacto da modernidade sobre os povos indígenas de Aracruz/ES e os direitos que lhes são conferidos

Autores

  • Claudio Ernani Litig Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, SP

DOI:

https://doi.org/10.5902/2236117018324

Palavras-chave:

, Modernidade, Ocupação, Impacto, Demarcação, Direito

Resumo

Este artigo tem por objetivo descrever os impactos da modernidade sobre os povos indígenas de Aracruz no estado do Espirito Santo e os direitos conferidos aos índios sobre as terras demarcadas. A demarcação das áreas atuais, realizadas após intensas lutas destes povos, assegurou-lhes condições mínimas de subsistência. A redução do espaço territorial e o desmatamento das florestas naturais foram fatores determinantes, que resultaram no comprometimento da sobrevivência física e cultural dos Tupinikim e Guarani, sendo este um dos impactos do projeto civilizatório da modernidade. Assim, procuramos repassar os dados históricos, econômicos e sociais sobre os Tupinikim e Guarani; os impactos da modernidade sofridos por eles a partir da implantação de um complexo industrial de produção de celulose; o processo de demarcação destas terras e os direitos que são conferidos aos índios sobre estas terras. Desta forma, esperamos demonstrar de forma inquestionável a ocupação tradicional da terra reivindicada, fruto da modernidade. A demarcação dessas terras é um ponto central para os índios, porque estão defendendo os seus direitos. Direito de desenvolver suas atividades produtivas e culturais, segundo usos, costumes e tradições, conforme está registrado na Constituição de 1931 e na atual Constituição Federal de 1988.

 

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Biografia do Autor

Claudio Ernani Litig, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, SP

Doutorando em Ciênccias Sociais: Sociologia

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Publicado

2015-08-17

Como Citar

Litig, C. E. (2015). Impacto da modernidade sobre os povos indígenas de Aracruz/ES e os direitos que lhes são conferidos. Revista Eletrônica Em Gestão, Educação E Tecnologia Ambiental, 19(3), 369–386. https://doi.org/10.5902/2236117018324

Edição

Seção

GESTÃO AMBIENTAL