"APONTAMENTOS SOBRE A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, INSTITUÍDA PELA LEI FEDERAL N° 12.305, DE 02.08.2010"

Autores/as

  • Marcos Eduardo Rauber Ministério da Justiça do Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.5902/223611703893

Resumen

http://dx.doi.org/10.5902/223611703893

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Citas

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ÁGUA, SANEAMENTO E SAÚDE. In Congresso Internacional de Direito Ambiental (7.:2003, São Paulo, SP) Direito, Água e Vida = Law,

Water and the web of life / organizado por Antônio Hermann Benjamin. São Paulo: Imprensa Oficial, 2003. Volume 1, p. 615.

O art. 14 do Decreto 7.404/2010 prevê que o sistema de logística reversa de agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, seguirá o disposto na Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, e no Decreto no

074, de 4 de janeiro de 2002.

Pilhas e baterias, pneus, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, produtos eletroeletrônicos e seus

componentes.

Agrotóxicos e óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens.

MICHEL, VOLTAIRE DE FREITAS. Resolução 257/99 do CONAMA Diante da Legislação Estadual pré-existente – A questão da Destinação Final de Pilhas, Baterias e Assemelhados. Rio Grande do Sul. Ministério Público. Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente. Resíduos Sólidos / [organizado por] Silvia Cappelli. – Porto Alegre: Procuradoria Geral de Justiça, 2002. 436 p.

Art. 45. (...)

§ 1o O Ministério do Meio Ambiente e os demais órgãos competentes darão ampla publicidade, inclusive por meio da rede mundial de computadores, à proposta preliminar, aos estudos que a fundamentaram, ao resultado das etapas de formulação e ao conteúdo dos planos referidos no Capítulo II deste Título, bem como assegurarão o controle social na sua formulação, implementação e

operacionalização, observado o disposto na Lei no 10.650, de 16 de abril de 2003, e na Lei no 11.445, de 2007.

“A política populista caracteriza-se menos por um conteúdo determinado do que por um "modo" de exercício do poder, através

de uma combinação de plebeísmo, autoritarismo e dominação carismática. Sua característica básica é o contato direto entre as

massas urbanas e o líder carismático (caudilho), supostamente sem a intermediação de partidos ou corporações. Para ser eleito e governar, o líder populista procura estabelecer um vínculo emocional (e não racional) com o "povo". Isso implica num sistema de políticas ou métodos para o aliciamento das classes sociais de menor poder aquisitivo, além da classe média urbana, como forma de angariar votos e prestígio (legitimidade para si) através da simpatia daquelas. Esse pode ser considerado o mecanismo mais representativo desse modo de governar.” (Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Populismo, acessado em 12.11.2010).

Art. 17. O plano estadual de resíduos sólidos será elaborado para vigência por prazo indeterminado, abrangendo todo o território

do Estado, com horizonte de atuação de 20 (vinte) anos e revisões a cada 4 (quatro) anos, e tendo como conteúdo mínimo: V - metas para a eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; (...).”

Publicado

2011-10-11

Cómo citar

Rauber, M. E. (2011). "APONTAMENTOS SOBRE A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, INSTITUÍDA PELA LEI FEDERAL N° 12.305, DE 02.08.2010". Revista Eletrônica Em Gestão, Educação E Tecnologia Ambiental, 4(4), 01–24. https://doi.org/10.5902/223611703893

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