GEOGRAFIA E MEIO AMBIENTE: UMA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
DOI:
https://doi.org/10.5902/223611704083Keywords:
Resíduos Sólidos, Indústria, Meio Ambiente.Abstract
http://dx.doi.org/10.5902/223611704083
O processo de industrialização foi responsável por grandes transformações urbanas. Influenciou a multiplicação de diversos ramos de serviços que caracterizam a cidade moderna. Também influenciou no desenvolvimento dos meios de transporte e comunicação, que, interligaram distintas regiões. Foi responsável também pela maior produtividade, pela conseqüente elevação da produção agrícola. Contribuiu ainda com o êxodo rural. Além disso, introduziu um novo modo de vida e novos hábitos de consumo, criou novas profissões, promoveu uma nova estratificação da sociedade e uma nova relação desta com a natureza. Algumas das tecnologias existentes hoje no mercado ainda trazem problemas ao meio ambiente. O avanço desenfreado da produção e do consumo, gera resíduos, entre eles os resíduos sólidos industriais que podem trazer impactos com conseqüências para a saúde das pessoas e ao meio ambiente, desde uma escala local até mesmo global. Para que se possa reduzir a geração de resíduos sólidos industriais, minimizando possíveis impactos negativos ao meio ambiente, é necessário que haja um processo de gestão para a diminuição de resíduos durante o processo produtivo e/ou, quando possível, substituir o material utilizado por outro que tenha maior facilidade de ser reciclado. Portanto, a reciclagem é um elemento importante para contribuir com a minimização de resíduos em lixões e aterros sanitários, reduzindo os impactos ambientais. Assim, a geração e a disposição dos resíduos sólidos industriais em locais inapropriados constituem um problema ambiental e, por isso, seu gerenciamento deve ocorrer de forma correta e dentro da legislação para que não comprometa a qaulidade de vida das pessoas e do meio ambiente. O controle do acondicionamento, armazenamento e destinação final dos resíduos sólidos perigosos, devem ocorrer conforme as legislações correspondentes para os diversos tipos de resíduos. De acordo com a norma ABNT – NBR 1004 de 2004, os resíduos podem ser classificados em Classe I quando se trata de resíduos sólidos perigosos; Classe II são os resíduos não perigosos; Classe II A não inertes e Classe II B inertes. Os resíduos perigosos ou classe I são classificados pelo seu grau de risco a saúde pública. Os resíduos sólidos gerados devem ser controlados nas indústrias, pois fazem parte do licenciamento pelo órgão ambiental competente. Por isso, para que esse órgão tenha conhecimento dos resíduos gerados, o CONAMA dispõe de uma resolução com o objetivo de inventariar os resíduos sólidos gerados em todo o país, para que seja elaborado o Plano Nacional para Gerenciamento de Resíduos Sólidos Gerados. O inventário é elaborado a partir de informações como quantidade, formas de acondicionamento e armazenamento e destinação final, enviadas trimestralmente ao órgão estadual competente (Resolução CONAMA Nº 313/2002). Pretende-se nesse artigo apresentar um quadro teórico-conceitual acerca do que está sendo abordado na temática ambiental, especificamente quanto aos resíduos sólidos, tendo como base alguns autores da temática ambiental e geografia, além de legislações pertinentes a questão dos resíduos sólidos e gerenciamento ambiental, bem como trabalhos acadêmicos referentes ao tema.
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