Interpretação constitucional: a garantia da supremacia da constituição

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DOI :

https://doi.org/10.5902/2357797539611

Mots-clés :

Direito, Ordenamento jurídico, Constituição, Interpretação constitucional, Princípios garantidores, Supremacia

Résumé

É da essência do Direito a criação de mecanismos que permitam e facilitem a convivência em sociedade. A Constituição foi elaborada por meio da análise social, evidenciando a necessidade do estabelecimento de limites para que os indivíduos se respeitassem entre si. Neste trabalho, pretende-se abordar os elementos que garantem a supremacia do texto constitucional frente às demais normatizações pertencentes ao ordenamento jurídico. A interpretação é descrita como uma relevante parte do Direito, que se destina ao entendimento dos textos normativos.

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Emerson de Lima Pinto, Universidade FEEVALE

Advogado. Pós-doutor em Direito pela UNISINOS. Doutor em Filosofia e Mestre em Direito Público UNISINOS. Especialista em Ciências Penais PUCRS. Especialista em História da Filosofia UNISINOS. Professor e pesquisador no Curso de Graduação em Direito na Universidade FEEVALE e CESUCA.

Mariana Kovara Jung, FACULDADES CESUCA

Acadêmica do curso de Direito, do CESUCA Faculdade

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Publiée

2020-06-22

Comment citer

Pinto, E. de L., & Jung, M. K. (2020). Interpretação constitucional: a garantia da supremacia da constituição. Revista InterAção, 10(2), 19–30. https://doi.org/10.5902/2357797539611

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