O desaparecimento forçado de Muniz da Silva e a responsabilidade do Brasil no sistema interamericano
DOI :
https://doi.org/10.5902/2357797594134Mots-clés :
Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, Desaparecimento forçado de pessoas, Brasil, Muniz da SilvaRésumé
Apesar de reconhecido como grave violação de direitos humanos, o desaparecimento forçado permanece como realidade no Brasil, atingindo de forma particular defensores de direitos humanos em contextos rurais. O desaparecimento de Almir Muniz da Silva, ocorrido em 2002, expõe de modo emblemático as falhas estatais na prevenção, investigação e responsabilização dessas violações, bem como a persistente negligência diante da violência fundiária. Levado ao Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, o caso resultou na condenação do Brasil pela Corte Interamericana, evidenciando fragilidades no cumprimento das obrigações previstas na Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas. Surge, então, a questão: como o caso Muniz da Silva vs. Brasil evidencia as falhas do Estado na proteção de defensores de direitos humanos frente ao desaparecimento forçado, à luz da Convenção Interamericana? O estudo busca examinar a responsabilização internacional do Brasil e compreender em que medida a decisão da Corte IDH evidencia entraves institucionais, políticos e sociais à proteção de defensores de direitos humanos. A pesquisa adota abordagem qualitativa, exploratória e analítica, fundamentada na análise documental e normativa de tratados internacionais, relatórios interamericanos, documentos oficiais e manifestações da sociedade civil. Conclui-se que, embora formalmente responsabilizado, o Brasil enfrenta obstáculos persistentes à plena execução da sentença da Corte IDH, o que evidencia a necessidade de mudanças estruturais para assegurar a não repetição das violações e o fortalecimento das instituições democráticas, em consonância com o ODS 16 da Agenda 2030 da ONU.
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