A FORMAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO SOCIOAMBIENTAL BRASILEIRO E A CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS: OS DANOS DE BELO MONTE A PARTIR DA PERSPECTIVA DE GÊNERO.
DOI:
https://doi.org/10.5902/2316305432077Resumen
Considerado o paradoxo do proclamado Estado de Direito Socioambiental brasileiro e a não concretização dos direitos humanos das mulheres da Amazônia, a partir do caso da instalação da Usina de Belo Monte e o não cumprimento das determinações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, questiona-se se o modelo de justiça atual, implementado pelo ordenamento jurídico brasileiro, tem sido capaz de efetivar-se diante das especificidades daqueles que, apesar de constituírem minorias, são os que mais demandam sua realização. Para tanto, o método empregado é o dedutivo e o procedimento é o monográfico, sendo utilizado como critério de pesquisa o bibliográfico, conjuntamente com a análise legislativa. Inicia-se com a formação do Estado de Direito Socioambiental Brasileiro constituindo a ideia da premissa um Estado de direito que prese além da imediatidade da vida humana, pela garantia de inter-relação entre essa e o ambiente em que vive. Na sequência, pretende-se demonstrar a falha na implementação desse ideal de Estado no que tange seu mote protetor. Para tanto, levanta-se o exemplo da instalação da Usina de Belo Monte no Pará e os consequentes desastres ambientais e humanos na fase pré e pós-instalação. Por fim, avalia-se a necessidade de que todos os atores sociais sejam contemplados, objetivando repensar os modelos não só de estado, mas do próprio sentido de igualdade, é que a partir deste ponto passasse a tentar compreender a que remete o gênero e a identificação social para posteriormente analisar o imbricamento desse fator com a chegada da usina de Belo Monte.