DIREITO À DIGNIDADE E USO INDEVIDO DA IMAGEM DE PESSOAS MORTAS DE FORMA VIOLENTA
DOI:
https://doi.org/10.5902/2316305422770Palabras clave:
Mortos. Informação Jornalística. Colisão de direitos. Lei. Jurisprudência.Resumen
RESUMO: Na era da informação rápida e instantânea, há preocupação quanto ao uso indevido de imagens de pessoas mortas de forma brutal e violenta, veiculadas, veementemente, em sites de noticias e outros meios de comunicação da Internet. Nota-se a banalização do mal e a precariedade em torno dos direitos da pessoa humana. Desta forma, considerando o direito à liberdade de expressão em cotejo com o direito à liberdade de informação, questionam-se os limites da difusão e exposição da imagem em face do princípio da dignidade da pessoa humana e demais direitos correlatos, protegidos constitucionalmente e na órbita da proteção internacional dos direitos humanos. Para a consecução dos resultados, a pesquisa adotou o método dedutivo, como método de abordagem, além do manejo dos métodos da pesquisa bibliográfica e de coleta de dados; e como método de procedimento o histórico evolutivo, o jurídico e o comparativo. Com base na pesquisa doutrinária realizada e na análise da recente legislação do Marco Civil da Internet, a praxe da veiculação, especialmente nas mídias eletrônicas, de imagens de vítimas de mortes chocantes, revela-se importante, visto que perquire se a matéria jornalística realmente é necessária ao interesse público e ao acesso pleno à informação. Eis que à luz da interpretação de tribunais superiores brasileiros em cotejo com a lei correspondente, enaltecem-se as técnicas e as práticas conducentes ao discurso de ponderação e, sobretudo, de primazia do direito à dignidade da vítima exposta em rede. Indubitavelmente, a conduta de abuso à liberdade de expressão jornalística configura-se prática corriqueira e, em geral, repreensível, a ponto de justificar o interesse científico com a finalidade de propor reflexões críticas engajadas acerca da temática. Tem-se que a Lei do Marco Civil da Internet pode ser manejada, nesses casos de excesso de informação, a fim de que possa facilitar o meio de prova apta a afastar a matéria abusiva.