A (IN)EFETIVIDADE DO HABEAS DATA COMO GARANTIA DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO STF
DOI:
https://doi.org/10.5902/2316305419429Palabras clave:
dados pessoais, efetivação, habeas data.Resumen
O objeto deste texto é o estudo da garantia constitucional prevista no art. 5º, LXXII, CF/88 – “habeas data” como tutela do direito à proteção de dados pessoais. O objetivo é saber se o habeas data é um meio de efetivação do direito à proteção de dados pessoais. Para isso, optou-se em verificar os julgamentos mais significativos sobre o tema proferidos pelo Supremo Tribunal Federal. Foi utilizado o método dedutivo, subsidiado por pesquisa bibliográfica e documental, com apoio na técnica de análise de conteúdo. As conclusões basilares são: i) o STF não se valeu do habeas data como mecanismo de efetivação do direito à proteção de dados pessoais, tendo denegado a ordem em todos os Habeas Data; ii) evidenciou-se um óbice técnico-processual no manejo do habeas data enquanto remédio constitucional que tutela os dados pessoais; iii) o STF nas decisões examinadas não refletiu especificamente sobre o direito a proteção de dados pessoais, porquanto ateve-se a própria denominação do habeas data e os aspectos processuais da matéria, iv) não verificou-se o manejo do habeas data em casos que envolvessem provedores de serviço de Internet que administrem bancos ou registros de dados.Descargas
Los datos de descargas todavía no están disponibles.
Descargas
Publicado
2016-08-30
Cómo citar
Sousa, J. M. de, Cunha e Cruz, M. A. R. da, & Oliveira, L. P. S. (2016). A (IN)EFETIVIDADE DO HABEAS DATA COMO GARANTIA DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO STF. Revista Direitos Emergentes Na Sociedade Global, 4(2), 171–189. https://doi.org/10.5902/2316305419429
Número
Sección
Doutrina Nacional - Artigos científicos