DIREITO À DIGNIDADE E USO INDEVIDO DA IMAGEM DE PESSOAS MORTAS DE FORMA VIOLENTA

Autores

  • EDUARDO PORDEUS SILVA Universidade Federal de Campina Grande.
  • Edson Candido do Nascimento Universidade Federal de Campina Grande.

DOI:

https://doi.org/10.5902/2316305422770

Palavras-chave:

Mortos. Informação Jornalística. Colisão de direitos. Lei. Jurisprudência.

Resumo

RESUMO: Na era da informação rápida e instantânea, há preocupação quanto ao uso indevido de imagens de pessoas mortas de forma brutal e violenta, veiculadas, veementemente, em sites de noticias e outros meios de comunicação da Internet. Nota-se a banalização do mal e a precariedade em torno dos direitos da pessoa humana. Desta forma, considerando o direito à liberdade de expressão em cotejo com o direito à liberdade de informação, questionam-se os limites da difusão e exposição da imagem em face do princípio da dignidade da pessoa humana e demais direitos correlatos, protegidos constitucionalmente e na órbita da proteção internacional dos direitos humanos. Para a consecução dos resultados, a pesquisa adotou o método dedutivo, como método de abordagem, além do manejo dos métodos da pesquisa bibliográfica e de coleta de dados; e como método de procedimento o histórico evolutivo, o jurídico e o comparativo. Com base na pesquisa doutrinária realizada e na análise da recente legislação do Marco Civil da Internet, a praxe da veiculação, especialmente nas mídias eletrônicas, de imagens de vítimas de mortes chocantes, revela-se importante, visto que perquire se a matéria jornalística realmente é necessária ao interesse público e ao acesso pleno à informação. Eis que à luz da interpretação de tribunais superiores brasileiros em cotejo com a lei correspondente, enaltecem-se as técnicas e as práticas conducentes ao discurso de ponderação e, sobretudo, de primazia do direito à dignidade da vítima exposta em rede. Indubitavelmente, a conduta de abuso à liberdade de expressão jornalística configura-se prática corriqueira e, em geral, repreensível, a ponto de justificar o interesse científico com a finalidade de propor reflexões críticas engajadas acerca da temática. Tem-se que a Lei do Marco Civil da Internet pode ser manejada, nesses casos de excesso de informação, a fim de que possa facilitar o meio de prova apta a afastar a matéria abusiva.

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Biografia do Autor

EDUARDO PORDEUS SILVA, Universidade Federal de Campina Grande.

Doutor em Ciências Sociais pela UFRN. Mestre em direito pela UFPB. Professor do Curso de Direito da UFCG - Paraíba.

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Publicado

20-02-2017

Como Citar

PORDEUS SILVA, E., & Candido do Nascimento, E. (2017). DIREITO À DIGNIDADE E USO INDEVIDO DA IMAGEM DE PESSOAS MORTAS DE FORMA VIOLENTA. Revista Direitos Emergentes Na Sociedade Global, 5(2), 69–93. https://doi.org/10.5902/2316305422770

Edição

Seção

Doutrina Nacional - Artigos científicos