A (IN)EFETIVIDADE DO HABEAS DATA COMO GARANTIA DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO STF

Autores

  • Jéffson Menezes de Sousa Universidade Tiradentes/Mestrando em Direitos Humanos.
  • Marco Aurélio Rodrigues da Cunha e Cruz Faculdades Alves Faria e Escola Superior Associada-ESUP (GO)/Pesquisador Acadêmico dos cursos de Direito.
  • Liziane Paixão Silva Oliveira Universidade Tiradentes/Coordenadora do Programa de Pós Graduação em Direito (Mestrado em Direitos Humanos).

DOI:

https://doi.org/10.5902/2316305419429

Palavras-chave:

dados pessoais, efetivação, habeas data.

Resumo

O objeto deste texto é o estudo da garantia constitucional prevista no art. 5º, LXXII, CF/88 – “habeas data” como tutela do direito à proteção de dados pessoais. O objetivo é saber se o habeas data é um meio de efetivação do direito à proteção de dados pessoais. Para isso, optou-se em verificar os julgamentos mais significativos sobre o tema proferidos pelo Supremo Tribunal Federal. Foi utilizado o método dedutivo, subsidiado por pesquisa bibliográfica e documental, com apoio na técnica de análise de conteúdo. As conclusões basilares são: i) o STF não se valeu do habeas data como mecanismo de efetivação do direito à proteção de dados pessoais, tendo denegado a ordem em todos os Habeas Data; ii) evidenciou-se um óbice técnico-processual no manejo do habeas data enquanto remédio constitucional que tutela os dados pessoais; iii) o STF nas decisões examinadas não refletiu especificamente sobre o direito a proteção de dados pessoais, porquanto ateve-se a própria denominação do habeas data e os aspectos processuais da matéria, iv) não verificou-se o manejo do habeas data em casos que envolvessem provedores de serviço de Internet que administrem bancos ou registros de dados.

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Biografia do Autor

Jéffson Menezes de Sousa, Universidade Tiradentes/Mestrando em Direitos Humanos.

Mestrando em Direitos Humanos (Unit). Graduado em Direito pela Universidade Tiradentes, Sergipe (2014). Bolsista pela CAPES – PROSUP. Membro do Grupo de Pesquisa-CNPq “Novas tecnologias e o impacto nos Direitos Humanos”.


Marco Aurélio Rodrigues da Cunha e Cruz, Faculdades Alves Faria e Escola Superior Associada-ESUP (GO)/Pesquisador Acadêmico dos cursos de Direito.

Doutor em Direito Constitucional pela Universidad de Sevilla (título revalidado pela UFPE). Professor Titular do Mestrado em Direitos Fundamentais da Universidade do Oeste de Santa Catarina (PPGD | UNOESC), Professor Pesquisador da Escola Superior Associada de Goiânia (ESUP).


Liziane Paixão Silva Oliveira, Universidade Tiradentes/Coordenadora do Programa de Pós Graduação em Direito (Mestrado em Direitos Humanos).

Doutora em Direito pela Universidade Aix-Marseille III (2012), Pós- Doutorado pela Universidade Aix-Marseille III (2014-2015). Coordenadora do Programa de Pós Graduação em Direito | Mestrado em Direitos Humanos da Universidade Tiradentes

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Publicado

30-08-2016

Como Citar

Sousa, J. M. de, Cunha e Cruz, M. A. R. da, & Oliveira, L. P. S. (2016). A (IN)EFETIVIDADE DO HABEAS DATA COMO GARANTIA DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO STF. Revista Direitos Emergentes Na Sociedade Global, 4(2), 171–189. https://doi.org/10.5902/2316305419429

Edição

Seção

Doutrina Nacional - Artigos científicos