A (IN)EFETIVIDADE DO HABEAS DATA COMO GARANTIA DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO STF
DOI:
https://doi.org/10.5902/2316305419429Palavras-chave:
dados pessoais, efetivação, habeas data.Resumo
O objeto deste texto é o estudo da garantia constitucional prevista no art. 5º, LXXII, CF/88 – “habeas data” como tutela do direito à proteção de dados pessoais. O objetivo é saber se o habeas data é um meio de efetivação do direito à proteção de dados pessoais. Para isso, optou-se em verificar os julgamentos mais significativos sobre o tema proferidos pelo Supremo Tribunal Federal. Foi utilizado o método dedutivo, subsidiado por pesquisa bibliográfica e documental, com apoio na técnica de análise de conteúdo. As conclusões basilares são: i) o STF não se valeu do habeas data como mecanismo de efetivação do direito à proteção de dados pessoais, tendo denegado a ordem em todos os Habeas Data; ii) evidenciou-se um óbice técnico-processual no manejo do habeas data enquanto remédio constitucional que tutela os dados pessoais; iii) o STF nas decisões examinadas não refletiu especificamente sobre o direito a proteção de dados pessoais, porquanto ateve-se a própria denominação do habeas data e os aspectos processuais da matéria, iv) não verificou-se o manejo do habeas data em casos que envolvessem provedores de serviço de Internet que administrem bancos ou registros de dados.Downloads
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Publicado
30-08-2016
Como Citar
Sousa, J. M. de, Cunha e Cruz, M. A. R. da, & Oliveira, L. P. S. (2016). A (IN)EFETIVIDADE DO HABEAS DATA COMO GARANTIA DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO STF. Revista Direitos Emergentes Na Sociedade Global, 4(2), 171–189. https://doi.org/10.5902/2316305419429
Edição
Seção
Doutrina Nacional - Artigos científicos