Tempo perdido? A poética de Renato Russo no contexto da indústria cultural
DOI:
https://doi.org/10.5902/1679849X74038Schlagworte:
Tempo perdido, Renato Russo, Indústria culturalAbstract
Este trabalho, ao analisar a música “Tempo perdido” (Dois, 1986), de Renato Russo, pretende enfatizar uma característica marcante do compositor, qual seja, o fato de ele não ter de, necessariamente, se apoiar em elementos explícitos de denúncia para poder exercer a crítica social, mas expressando-a por meio da perplexidade dos sujeitos líricos. Cremos que, além de o meio não determinar a obra, com as características da Indústria Cultural não sendo refletidas nos objetos produzidos pelo autor, também a reivindicação de melhorias não precisa passar pela “panfletagem”.
Downloads
Literaturhinweise
BENJAMIN, Walter. A obra de arte na época de suas técnicas de reprodução. In: ____ et al. Benjamin, Horkheimer, Adorno, Habermas. Trad. José L. Grunnewald [et al.]. 2. ed. São Paulo: Abril Cultural, 1983. Coleção Os Pensadores.
BENJAMIN, Walter. O autor como produtor. In: KHOTE, Flávio R. (Org.). Walter Benjamin – Sociologia. 2. ed. São Paulo: Ática, 1991.
CANDIDO, Antonio. O direito à literatura. In: ____. Vários escritos. São Paulo: Duas Cidades, 1995.
REVISTA LIVRO ABERTO. São Paulo: Editora Cone Sul, março/1998.
ROSENFELD, Anatol. Texto / contexto II. São Paulo: Edusp/Perspectiva, 1993.
STEINER, George. No castelo do Barba Azul. Trad. Tomaz A. Bueno. São Paulo: Companhia das Letras, 1991.
Downloads
Veröffentlicht
Zitationsvorschlag
Ausgabe
Rubrik
Lizenz
DECLARAÇÃO DE ORIGINALIDADE E EXCLUSIVIDADE E CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Declaro que o presente artigo é original e não foi submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou na íntegra. Declaro, ainda, que após publicado pela Literatura e Autoritarismo, ele jamais será submetido a outro periódico. Também tenho ciência que a submissão dos originais à Literatura e Autoritarismo implica transferência dos direitos autorais da publicação digital. A não observância desse compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorais (nº 9610, de 19/02/98).