A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NO JORNALISMO: UM ESTUDO DE ZERO HORA E CORREIO DO POVO

Autores

  • Marília Denardin Budó

Palavras-chave:

Jornalismo, Direitos fundamentais, Crime.

Resumo

A Constituição Federal de 1988 localizou os direitos fundamentais como topo de todo o ordenamento jurídico brasileiro, vinculando relações públicas e privadas aos fundamentos da República, como a dignidade da pessoa humana. As garantias penais fazem parte do rol de direitos fundamentais e têm como base o respeito ao ser humano. Analisa-se neste trabalho a aplicabilidade do princípio da presunção de inocência à prática jornalística, a partir do paradigma da notícia como construção social, buscando verificar tanto a forma como se trabalha o tema na deontologia jornalística quanto na hermenêutica constitucional. Busca ilustrar o tema a partir da análise de conteúdo dos jornais Zero Hora e Correio do Povo em um caso específico, para verificar se os mesmos buscaram respeitar o princípio da presunção de inocência.

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Biografia do Autor

Marília Denardin Budó

Graduada em comunicação social/habilitação em jornalismo e em direito na UFSM. Especialista em pensamento político brasileiro pela UFSM. Mestranda em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Bolsista da Coordenadoria de Aperfeiçoamento do Ensino Superior (CAPES).

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Como Citar

Budó, M. D. (2009). A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NO JORNALISMO: UM ESTUDO DE ZERO HORA E CORREIO DO POVO. Revista Sociais E Humanas, 20(2), 135–152. Recuperado de https://periodicos.ufsm.br/sociaisehumanas/article/view/792

Edição

Seção

Artigos Livres