Algunas tendencias de la diferenciación del derecho en Chile
DOI:
https://doi.org/10.5902/223667256385Palavras-chave:
Diferenciación funcional, Luhmann, Derecho, Chile, América LatinaResumo
En este trabajo se aborda el problema de la diferenciación del sistema jurídico partir de un análisis sistémico, tomando el caso de Chile como un ejemplo. Teniendo en cuenta que se trata de una reflexión formal, aunque el análisis se ejemplifica con el caso chileno, muchas de las consideraciones que aquí se presentan se extiendan a otros países de América Latina. El texto presenta los conceptos básicos de la teoría de la diferenciación funcional, se discute el problema de la autonomía de la ley como una condición de diferenciación y se presentan las tendencias, cuestiones y la semántica del proceso producido en Chile. El artículo concluye con reflexiones sobre América Latina.
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