O imposto predial e territorial urbano no município de Porto Alegre e a equidade negligenciada
DOI:
https://doi.org/10.5902/2526629266364Palabras clave:
IPTU, Nível de avaliação, IniquidadesResumen
Porto Alegre foi uma das capitais com maior defasagem na base de cálculo da cobrança de IPTU, quando a sua Planta Genérica de Valores (PGV), de 1991, foi atualizada em 2019. No entanto, apesar da atualização da PGV, permanece o debate político sobre a necessidade ou não de revogar a referida norma. A hipótese adotada para este trabalho leva em consideração de que a revogação da atualização da PGV, além de limitar a arrecadação, voltaria a produzir iniquidades aos contribuintes. Para essa análise, foram comparados os valores de dados de imóveis transacionados com o valor venal efetivamente tributado de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pelo município entre 2014 e 2018. Os resultados obtidos indicam que o nível das avaliações dos imóveis efetivamente tributados de IPTU era na ordem de 15,72% do valor de mercado, valor inferior ao mínimo de 70% recomendado pela Portaria Ministerial n.º 511/2009. Além disso, os resultados obtidos no presente estudo retratam que o formato de cobrança utilizado até 2019se encontrava com deficiências na progressividade e com falta de uniformidade da cobrança, causando assim, iniquidades tributárias aos contribuintes.Descargas
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