O imposto predial e territorial urbano no município de Porto Alegre e a equidade negligenciada

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5902/2526629266364

Palavras-chave:

IPTU, Nível de avaliação, Iniquidades

Resumo

Porto Alegre foi uma das capitais com maior defasagem na base de cálculo da cobrança de IPTU, quando a sua Planta Genérica de Valores (PGV), de 1991, foi atualizada em 2019. No entanto, apesar da atualização da PGV, permanece o debate político sobre a necessidade ou não de revogar a referida norma. A hipótese adotada para este trabalho leva em consideração de que a revogação da atualização da PGV, além de limitar a arrecadação, voltaria a produzir iniquidades aos contribuintes. Para essa análise, foram comparados os valores de dados de imóveis transacionados com o valor venal efetivamente tributado de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pelo município entre 2014 e 2018. Os resultados obtidos indicam que o nível das avaliações dos imóveis efetivamente tributados de IPTU era na ordem de 15,72% do valor de mercado, valor inferior ao mínimo de 70% recomendado pela Portaria Ministerial n.º 511/2009. Além disso, os resultados obtidos no presente estudo retratam que o formato de cobrança utilizado até 2019se encontrava com deficiências na progressividade e com falta de uniformidade da cobrança, causando assim, iniquidades tributárias aos contribuintes.

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Biografia do Autor

Samuel Poeta, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Mestre em Economia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) (2019). Especialista em Auditoria, Avaliações e Perícias de Engenharia pelo Instituto de Pós Graduação (IPOG) (2018). Graduado em Engenharia Civil pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) (2015). Técnico em Avaliação de Omóveis (2014), pelo IBREP. Trabalha com finanças na iniciativa privada e atua como Perito Judicial nas áreas de Engenharia Civil e Avaliações de Imóveis Urbanos em 11 comarcas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ/RS) desde o ano de 2015. Tem experiência na área de Engenharia Civil, com ênfase em Avaliações de Imóveis Urbanos e Patologia das Construções. Possui trabalhos na esfera da Engenharia Civil, Economia, Tributação Imobiliária e Avaliações de Imóveis.

Rosa Angela Chieza, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Possui graduação em Ciências Econômicas pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (1991), mestrado em Economia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1997) e doutorado em Economia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2008). Atualmente é estatutária - UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Tem experiência na área de Economia, com ênfase em Economia do Setor Público, atuando principalmente nos seguintes temas: tributação, estado, gastos públicos, lei de responsabilidade fiscal e gestão pública.

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Publicado

2023-05-05

Como Citar

Poeta, S., & Chieza, R. A. (2023). O imposto predial e territorial urbano no município de Porto Alegre e a equidade negligenciada. Práticas De Administração Pública, 6(1), 1–23. https://doi.org/10.5902/2526629266364