O Incidente de Deslocamento de Competência e seus Críticos

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5902/2357797569891

Resumo

Com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, incluiu-se o artigo 109, parágrafo 5º na Constituição Federal (CF), dispositivo legal que prevê o Incidente de Deslocamento de Competência (IDC). Este instrumento permite a modificação da competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal se preenchidos os requisitos autorizadores, quais sejam (a) grave violação aos direitos humanos, (b) possibilidade de responsabilização internacional do Brasil e (c) incapacidade do Estado de investigar, processar e julgar o caso. Este artigo tem por objetivo examinar e responder às principais críticas ao instituto.

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Biografia do Autor

Carol Peruzzi Saleh, Universidade Federal do Rio Grande, Rio Grande, RS

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Pelotas (UCPEL) e em Relações Internacionais pela Universidade Federal de Pelotas (UFPEL). Mestranda em Direito e Justiça Social na Universidade Federal do Rio Grande (FURG).

Daniel Lena Marchiori Neto, Universidade Federal do Rio Grande, Rio Grande, RS

Professor Adjunto do Centro de Ciências Sócio-Organizacionais da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), onde é Coordenador do Curso de Gestão Pública e Professor Permanente do Mestrado Profissional em Administração Pública. Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

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Publicado

2022-06-21

Como Citar

Saleh, C. P., & Marchiori Neto, D. L. (2022). O Incidente de Deslocamento de Competência e seus Críticos . Revista InterAção, 13(1), 44–47. https://doi.org/10.5902/2357797569891

Edição

Seção

Artigos