O PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO E AS TRADIÇÕES (INAUTÊNTICAS) PROCESSUAIS
DOI:
https://doi.org/10.5902/231630546259Resumo
As novas tecnologias de informação e comunicação, no contexto do Poder Judiciário, vêm sendo utilizadas com o objetivo de implementar melhorias de gestão e atendimento ao cidadão, notadamente em relação à efetividade na prestação jurisdicional. Nesse panorama, o presente artigo analisa os princípios constitucionais do processo sob a ótica da nova sistemática processual adotada com a implantação do processo judicial eletrônico, este instituído pela Lei nº 11.419/2006. Para tanto, é realizado um exame dos fundamentos das garantias constitucionais de acesso à justiça e da razoável duranção do processo, bem como das condições de possibilidade para efetividade da prestação jurisdicional. Em seguida investigam-se as alterações produzidas pelo e-Processo em relação ao problema da morosidade do Poder Judiciário e o alcance dessas modificações no que tange à preservação das garantias constitucionais do processo, mormente se considerado o quadro de exclusão digital do país. Por fim, no contexto da celeridade de tramitação dos processos digitais, reflete-se, sob um viés hermenêutico, acerca da inefetividade da reforma trazida pela lei do processo eletrônico na manutenção dos reclames de instantaneidade de uma sociedade da informação, o que se deve a fixação pela ordinarização, herança do racionalismo.