DIREITOS DOS POVOS TRADICIONAIS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: UMA ANÁLISE DO CASO DA TERRA INDÍGENA RAPOSA SERRA DO SOL

Autores

  • Eliane Pinto Moreira UFPA

DOI:

https://doi.org/10.5902/2316305421056

Palavras-chave:

Palavras chave, Direitos, Povos Tradicionais, Supremo Tribunal Federal.

Resumo

O presente trabalho técnico-científico possui a pretensão de analisar as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal Brasileiro no que concerne aos direitos dos povos tradicionais. Esta análise tem a finalidade de observar se o Estado está promovendo uma política de afirmação e aplicação do acervo jurídico posto na Constituição de 1988 e nos tratados internacionais referentes ao tema, como, por exemplo, a Convenção 169 da OIT, da qual o país é signatário. Para realizar esta tarefa, tomou-se como referência o caso que discutiu a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, uma decisão paradigmática, a qual demonstra que a aplicação dos direitos desses grupos ainda está em estágio de construção no Judiciário Brasileiro, o qual ainda resiste em garanti-los plenamente.

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Biografia do Autor

Eliane Pinto Moreira, UFPA

Professora da UFPA, Doutora em Desenvolvimento Sustentável, Mestre em Direito, Promotora de Justiça

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Publicado

30-08-2016

Como Citar

Moreira, E. P. (2016). DIREITOS DOS POVOS TRADICIONAIS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: UMA ANÁLISE DO CASO DA TERRA INDÍGENA RAPOSA SERRA DO SOL. Revista Direitos Emergentes Na Sociedade Global, 4(2), 113–130. https://doi.org/10.5902/2316305421056

Edição

Seção

Doutrina Nacional - Artigos científicos