DIREITOS DOS POVOS TRADICIONAIS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: UMA ANÁLISE DO CASO DA TERRA INDÍGENA RAPOSA SERRA DO SOL
DOI:
https://doi.org/10.5902/2316305421056Palavras-chave:
Palavras chave, Direitos, Povos Tradicionais, Supremo Tribunal Federal.Resumo
O presente trabalho técnico-científico possui a pretensão de analisar as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal Brasileiro no que concerne aos direitos dos povos tradicionais. Esta análise tem a finalidade de observar se o Estado está promovendo uma política de afirmação e aplicação do acervo jurídico posto na Constituição de 1988 e nos tratados internacionais referentes ao tema, como, por exemplo, a Convenção 169 da OIT, da qual o país é signatário. Para realizar esta tarefa, tomou-se como referência o caso que discutiu a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, uma decisão paradigmática, a qual demonstra que a aplicação dos direitos desses grupos ainda está em estágio de construção no Judiciário Brasileiro, o qual ainda resiste em garanti-los plenamente.