O ESTADO DE EXCEÇÃO NOS JOGOS OLÍMPICOS RIO-2016: A VIOLAÇÃO DE DIREITOS AMBIENTAIS NO CASO DO CAMPO DE GOLFE

Autores

  • Cícero Krupp da Luz Faculdade de Direito do Sul de Minas, FDSM.
  • Robson Soares Leite Faculdade de Direito do Sul de Minas, FDSM. Centro Universitário de Lavras – UNILAVRAS.

DOI:

https://doi.org/10.5902/2316305420829

Palavras-chave:

Megaeventos, Olimpíadas, direito ambiental, direito internacional

Resumo

O artigo tem por objetivo analisar e denunciar um novo comportamento biopolítico de estado de exceção normativo em decorrência da arquitetura jurídica constituída para dar suporte à realização de megaeventos no Brasil, em especial aos Jogos Olímpicos de 2016. Os encargos políticos e estruturais assumidos a fim de sediar o evento demonstram algumas violações graves às políticas ambientais e o consequente desrespeito com o direito fundamental ao meio ambiente sustentável, sendo trabalhado, em particular, o caso da modificação legislativa ambiental do Município do Rio de Janeiro, especialmente quanto à construção do Campo de Golfe Olímpico.

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Biografia do Autor

Cícero Krupp da Luz, Faculdade de Direito do Sul de Minas, FDSM.

Doutor em Relações Internacionais pela Universidade de São Paulo. Pesquisador visitante da Sciences Po Paris - L'Institut d'Études Politiques (IEP) (2011). Professor da Graduação e do Programa de Pós-Graduação em Constitucionalismo e Democracia (Lato e Stricto Sensu) da Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM. Professor de Relações Internacionais da Universidade Anhembi-Morumbi. Participante do Programa da Fundação Friedrich-Ebert-Stiftung para Cooperação Estratégica entre Brasil e União Europeia (2010). Possui Mestrado em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2009) com bolsa do CNPq E Graduação em Ciências Jurídicas pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2006). Professor com experiência docente na área de Direito Internacional, Relações Internacionais, com ênfase em Direitos Humanos, Processo Legislativo Extranacional e Megaeventos. Advogado voluntário do SAJU/UFRGS, no Grupo de Assessoria a Imigrantes e a Refugiados. Consultor Jurídico de Direito Internacional da CWA Advogados Associados.

Robson Soares Leite, Faculdade de Direito do Sul de Minas, FDSM. Centro Universitário de Lavras – UNILAVRAS.

Mestre em Direito [Constitucionalismo e Democracia], na Linha de Pesquisa Relações Sociais e Democracia, pela Faculdade de Direito do Sul de Minas – FDSM. Membro do Grupo de Estudos e de Pesquisa do CNPq "Direito Internacional, Constituição e Suspensão de Direitos". Bacharel em Direito pela Universidade José do Rosário Vellano – UNIFENAS. Graduado em Letras pelas Faculdades Integradas de Naviraí – FINAV. Professor Universitário no Centro Universitário de Lavras – UNILAVRAS. Advogado

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Publicado

30-08-2016

Como Citar

Luz, C. K. da, & Leite, R. S. (2016). O ESTADO DE EXCEÇÃO NOS JOGOS OLÍMPICOS RIO-2016: A VIOLAÇÃO DE DIREITOS AMBIENTAIS NO CASO DO CAMPO DE GOLFE. Revista Direitos Emergentes Na Sociedade Global, 4(2), 88–112. https://doi.org/10.5902/2316305420829

Edição

Seção

Doutrina Nacional - Artigos científicos