O DANO MORAL AMBIENTAL NOS ORDENAMENTOS JURÍDICOS BRASILEIRO E ARGENTINO

Autores

  • Daniel Lena Marchiri Neto
  • Gabriel Gonzales Zanella
  • Luiz Ernani Bonesso de Araújo

Palavras-chave:

reparação integral, dano ambiental, dano moral.

Resumo

A teoria da reparação integral, calcada na responsabilidade
objetiva dos prejuízos causados ao meio ambiente,
é um assunto bastante discutido na doutrina e jurisprudência
nacionais. Partindo desta teoria, verifica-se que
o dano ambiental deve ser reparado tanto na esfera material
(formada pelos elementos físicos da natureza) quanto
na esfera moral (constituída pelos valores primordiais da
coletividade, como o bem-estar, o direito à vida, à saúde, à
dignidade, etc). Todavia, quanto ao segundo ponto, surge
uma grande dúvida: esses valores, quando agredidos por
meio de um dano ambiental, poderão produzir abalos morais
que merecem reparação e proteção jurídica? O presente
artigo tem por finalidade avaliar a compatibilidade do dano
moral ambiental no ordenamento jurídico brasileiro.

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Biografia do Autor

Daniel Lena Marchiri Neto

Acadêmico dos cursos de Direito e Ciências Sociais da Universidade
Federal de Santa Maria. E-mail para contato:
marchiori@mail.ufsm.br.

Gabriel Gonzales Zanella

Acadêmico do curso de Direito da Universidade Federal de
Santa Maria.

Luiz Ernani Bonesso de Araújo

Orientador, Prof. Dr. Luiz Ernani Bonesso de Araújo - Departamento
de Direito - UFSM

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Como Citar

Neto, D. L. M., Zanella, G. G., & Araújo, L. E. B. de. (2009). O DANO MORAL AMBIENTAL NOS ORDENAMENTOS JURÍDICOS BRASILEIRO E ARGENTINO. Revista Sociais E Humanas, 20(1), 37–46. Recuperado de https://periodicos.ufsm.br/sociaisehumanas/article/view/905

Edição

Seção

Artigos Livres