CRIANÇAS E ADOLESCENTES: DOS DIREITOS FORMALMENTE RECONHECIDOS À INSUFICIÊNCIA DE SUA CONCRETIZAÇÃO E O CRESCENTE PROCESSO DE JUDICIALIZAÇÃO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5902/2317175843218

Palavras-chave:

Criança e Adolescente, Judicialização, Política Pública, Saúde, Educação.

Resumo

O presente artigo busca refletir sobre o contexto contraditório de “direitos formalmente reconhecidos” e a insuficiência ou ausência de sua concretização via política pública. É nesse embate que tem crescido a busca de acesso aos direitos pela via da Justiça. Nesse ano de 2020, em que o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) completa 30 de promulgação, é fundamental pautar a presente discussão, uma vez que tem ocorrido o aumento dos processos de judicialização envolvendo as políticas sociais básicas, de modo especial no campo da criança e adolescente. Dessa forma, procura-se caracterizar a atenção à Educação Básica e à Saúde no âmbito das referidas políticas no Estado de Santa Catarina, levantando as principais faltas e/ou omissões da intervenção pública; e, como consequência, sinalizar o aumento de demandas que têm chegado ao Ministério Público Estadual (MP/SC), envolvendo essa área. Como resultado do estudo, verificou-se que entre 2014 e 2018 houve um aumento significativo no número de processos em tramitação no MP/SC envolvendo a atenção a crianças e adolescentes, sinalizando a ausência do Estado na oferta de políticas públicas universalizantes. Conclui-se ainda que, apesar de transcorridos trinta anos da promulgação do Estatuto, infelizmente crianças e adolescentes ainda continuam tendo seus direitos básicos violados.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Carla Rosane Bressan, Universidade Federal de Santa Catarina- UFSC

Doutora em Sciences Économiques - Université Pierre Mendès France de Grenoble (2006) e em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006), mestra em Educação pela Universidade Federal de Santa Catarina (1992), graduada em Licenciatura em Ciências 1 grau pela Universidade do Planalto Catarinense (1984) e em Serviço Social pela Fundação Educacional do Alto Vale do Rio do Peixe (1984).

Atualmente professora do Departamento de Serviço Social nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação em Serviço Social da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Colaboradora da Organização Mundial para Educação Pré-Escolar. Coordenadora do Núcleo de Estudos da Criança, Adolescente e Família- NECAD, grupo de pesquisa cadastrado no diretório de grupos do CNPq e certificado pela UFSC.

Tem experiência na área de Educação e Serviço Social, com ênfase nos temas: direitos sociais, serviço social e educação, políticas sociais, infância e adolescência.

Antonia Demétrio, Universidade Federal de Santa Catarina.

Possui graduação em Serviço Social pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Mestranda do Programa de Pós-graduação e Serviço Social -PPGSS/UFSC. Membro integrante do NECAD. Tem experiência na área do Serviço Social com ênfase na temática referente aos direitos da Criança e do Adolescente com experiência na elaboração e desenvolvimento de projetos.

Referências

Referências bibliográficas:

ANDRADE, V. R. A colonização da justiça pela justiça penal: potencialidades e limites do Judiciário, na era da globalização neoliberal. Revista Katalysis, v. 9, n. 1, 2006, p.11-14.

AROUCA, Sergio. Saúde é Democracia. Anais 8ª Conferência Nacional de Saúde, 1986. Brasília: Centro de Documentação do Ministério da Saúde, 1987, p. 35-47.

AURIGLIETTI, Rosangela Cristina Rocha. Evasão e Abandono Escolar: Causas, conseqüências e alternativas – o combate à evasão escolar sob a perspectiva dos alunos. In: Os Desafios da Escola Pública Paranaense na Perspectivado Professor PDE. Paraná: 2014, v. 1, p. 1-21 Disponível em: http://www.diaadiaeducacao.pr.gov.br/portals/cadernospde/pdebusca/producoes_pde/2014/2014_ufpr_ped_artigo_rosangela_cristina_rocha.pdf. Acesso em: 25 de mar. 2020.

BAPTISTA, Myrian Veras. Algumas reflexões sobre o sistema de garantia de direitos. Serviço Social e Sociedade. São Paulo: Cortez, n.109, jan/mar.2012.

BEHRING, Elaine Rossetti; BOSCHETTI, Ivanete. Política Social: fundamentos e história. São Paulo, Cortez, 9ª ed. 2011.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Congresso. Senado. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 27 de junh. de 2019

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm>. Acesso em: 27 de junho. de 2019.

BRASIL. Congresso. Senado Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece As Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em:<http://www4.planalto.gov.br/legislacao/legislacao-1/leis-ordinarias/legislacao-1/leis-ordinarias/1996#content>. Acesso em: 25 dez. 2019.

CARVALHO, José Murilo de. Cidadania No Brasil: o longo caminho. Civilização Brasileira 24ª edição. Rio de Janeiro 2018.

CONSELHO ESTADUAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Diagnóstico da Realidade Social da Criança e do Adolescente do Estado de Santa Catarina. Florianópolis, 2018. SDS. Disponível em: http://www.sds.sc.gov.br/index.php/conselhos/cedca/diagnostico-da-realidade-social-da-crianca-e-do-adolescente-do-estado-de-santa-catarina Acesso em 30 de julho de 2019.

COUTO, Berenice Rojas. O Direito Social e a Assistência Social na Sociedade Brasileira: uma equação possível? São Paulo Cortez, 2010.

ESTEVES, D.C.R. Cidadania e judicialização dos conflitos sociais. Revista de Direito Público. V. 04. Nº 02. Londrina: maio/ago, 2006, p. 41-54.

GORENDER, Jacob. O Escravismo Colonial. São Paulo: Expressão Popular, 2016.

IAMAMOTO, Marilda. Serviço Social em Tempos de Capital Fetiche. São Paulo, Cortez 2015.

LÊNIN, Vladimir Ilich. Imperialismo, Estágio Superior do Capitalismo. São Paulo, Editora Expressão Popular. 2012.

MÉSZARÓS, Istevan. Para Além do Capital: rumo a uma teoria da transição. São Paulo: Boitempo, 2002.

PEREIRA, Camila Potyara. Proteção social no Capitalismo: crítica a teorias e ideologias conflitantes. São Paulo, Cortez 2016.

PIERINI, Alechandre José; SANTOS, Sonia Maria Cardoso dos. O Combate à infrequência escolar de Crianças e Adolescentes: A participação da rede de proteção social no programa a Apoia. Revista Brasileira Multidisciplinar. São Paulo v. 19, n. 1, p. 92-107, jul. 2016. Disponível em: http://revistarebram.com/index.php/revistauniara/article/view/369/330. Acesso em: 25 de mar. De 2020.

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO. Indicadores Educacionais de Santa Catarina. Diretoria de políticas e planejamento Educacional. Florianópolis, 2017. Disponível emhttp://www.sed.sc.gov.br/servicos/indicadores-educacionais/28427-indicadores-educacionaisacesso em 29 de abr. de 2019.

SÍCOLI, Juliana Lordello; NASCIMENTO, Paulo Roberto do. Promoção de Saúde: concepções, princípios e operacionalização. In.: Rev. Interface - Comunicação, Saúde, Educação. v.7, n.12, 2003, p.91-112.

SIERRA, V. M. A judicialização da política no Brasil e a atuação do assistente social na justiça. Revista Katalysis, v. 14, n. 2, 2011, p.256-264.

SILVA, Maria Liduína de Oliveira e. O Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código de Menores: descontinuidades e continuidades. In.: Revista Serviço Social e Sociedade. São Paulo Cortez, ano XXVI, n. 83 set. 2005. Pag. 30-48.

WERNECK VIANNA, Luiz. A judicialização da política no Brasil, In WERNECK VIANNA, Luiz et alii, A judicialização da política e das relações sociais no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Revan, 1999, p. 47–70

Downloads

Publicado

09-12-2020

Como Citar

Bressan, C. R., & Demétrio, A. (2020). CRIANÇAS E ADOLESCENTES: DOS DIREITOS FORMALMENTE RECONHECIDOS À INSUFICIÊNCIA DE SUA CONCRETIZAÇÃO E O CRESCENTE PROCESSO DE JUDICIALIZAÇÃO. Revista Sociais E Humanas, 33(3). https://doi.org/10.5902/2317175843218

Edição

Seção

Dossiê Temático