A CRIMINALIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES NO BRASIL: DE “LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA” À VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.5902/2317175827565Palavras-chave:
Violência contra mulheres, Movimentos feministas, Lei Maria da PenhaResumo
Neste artigo, apresentamos um histórico-analítico da criminalização da violência contra as mulheres no Brasil, tendo como auge deste percurso a promulgação da Lei Maria da Penha (LMP), em 2006. Entre outros, mostramos como esse tipo de criminalização foi tomando contornos, por vezes, não adequados ao que era preconizado internacionalmente e pelo que era demandado pelos movimentos feministas e de mulheres. Além disso, também analisamos o papel da mobilização da sociedade civil organizada na publicização do problema, bem como da sua atuação pioneira na criação de serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência. A nível estatal, apresentamos a criação das primeiras delegacias de atendimento às mulheres e a incorporação das violências contra as mulheres na Lei 9.099, e as consequências que tal política acarretou, e examinamos algumas das políticas nacionais da Secretaria de Política para as Mulheres (SPM) que dizem especialmente respeito ao enfrentamento das violências a que estão submetidas.