Comunidades Quilombolas: a Questão da Cidadania e dos Direitos Humanos através das Ações Afirmativas no Reconhecimento da Propriedade de suas Terras
Palavras-chave:
Comunidades quilombolas, Direito ao reconhecimento fundiário, Políticas públicas das minorias étnicasResumo
Este artigo estuda a regularização fundiária das comunidades quilombolas através do enfoque constitucional moderno. Apresentam-se os aspectos sociais do Estado Democrático de Direito, enfocando as políticas públicas para minorias étnicas, e sua nova configuração na Constituição de 1988. Configura-se o direito fundamental dos povos Quilombolas ao direito de reconhecimento da titulação das terras onde eles viveram e sobreviveram durante vários séculos, baseado no ponto de vista dos direitos humanos e da cidadania. Este direito foi estabelecido pelo artigo 68 do ADCT. Analisam-se os diversos conceitos de comunidade Quilombolas, enfatizando o direito ao reconhecimento não somente como um direito isolado, mas como um complexo de direitos ligados e inseparáveis, inseridos no contexto das políticas públicas e das ações afirmativas. Considera-se também a união dos direitos históricos originados na dívida da sociedade colonial com os povos Quilombolas, a grande relevância dos direitos culturais, a necessidade de preservação das expressões culturais típicas das comunidades e de seu modo de vida (incluindo sua morada), o direito fundamental da propriedade com respeito à diversidade, a valorização dos direitos humanos e da cidadania. Também se estuda a diferença entre o direito à titulação Quilombola dos institutos de direito privado. Como último ponto, os instrumentos de regulação e restrição da propriedade do direito administrativo são mostrados como caminhos para a preservação cultural, incluindo aí a cultura Quilombola.