Regulamento de Editores Convidados

2026-03-21

Regulamento de Editores Convidados

 

A Revista InterAção torna público o Regulamento de Editores Convidados, documento que estabelece diretrizes, atribuições e limites de atuação no âmbito da organização de dossiês temáticos.

A iniciativa integra o processo contínuo de aprimoramento editorial da revista, com ênfase na transparência, na integridade acadêmica e na consolidação de boas práticas em gestão científica. O regulamento formaliza a natureza colaborativa da função de editor(a) convidado(a), bem como reafirma a estrutura de governança editorial da revista, assegurando a coerência dos processos de avaliação, seleção e publicação de artigos. Com a publicação deste documento, a Revista InterAção reforça seu compromisso com padrões elevados de qualidade científica e com a profissionalização contínua de seus procedimentos editoriais.

 

REGULAMENTO DE EDITORES CONVIDADOS

 

Revista InterAção – UFSM

  1. FINALIDADE O presente regulamento estabelece as diretrizes, atribuições, limites e responsabilidades dos(as) editores(as) convidados(as) da Revista InterAção, no âmbito da organização de dossiês temáticos.
  2. NATUREZA DA FUNÇÃO

2.1. O(a) editor(a) convidado(a) exerce função colaborativa e consultiva, vinculada à organização de dossiês temáticos.

2.2. A função não implica vínculo institucional com a revista, nem confere poder decisório final sobre publicação.

  1. ATRIBUIÇÕES

 Compete ao(à) editor(a) convidado(a):

  1. Propor temática e escopo do dossiê; II. Sugerir chamada para submissão de artigos; III. Indicar pareceristas ad hoc; IV. Auxiliar na triagem inicial de submissões; V. Emitir recomendações editoriais fundamentadas; VI. Colaborar na organização acadêmica do dossiê                                                            4. LIMITES DE ATUAÇÃO

 Não compete ao(à) editor(a) convidado(a): I. Determinar a aprovação ou rejeição final de artigos; II. Alterar a estrutura editorial da edição; III. Solicitar retirada de artigos já aprovados fora do fluxo editorial regular; IV. Interferir unilateralmente na alocação de artigos (dossiê ou fluxo contínuo); V. Representar institucionalmente a revista sem autorização formal.

Todas as decisões finais são de competência do(a) Editor(a)-chefe.

  1. PROCESSO DECISÓRIO

5.1. As decisões editoriais seguem critérios técnicos, incluindo: Avaliação por pares Coerência temática Qualidade acadêmica Diretrizes editoriais da revista

5.2. Recomendações do(a) editor(a) convidado(a) serão consideradas, mas não possuem caráter vinculante.

 

  1. ÉTICA E CONDUTA

6.1. Espera-se do(a) editor(a) convidado(a): Comunicação respeitosa e institucional Atuação baseada em critérios acadêmicos Respeito à autonomia editorial da revista

6.2. Não serão admitidas: Pressões indevidas sobre decisões editoriais Condutas agressivas ou incompatíveis com o ambiente acadêmico Tentativas de interferência externa no processo editorial

  1. CONFLITO DE INTERESSES

7.1. O(a) editor(a) convidado(a) deve declarar qualquer conflito de interesse.

7.2. Em caso de conflito: O(a) editor(a) convidado(a) será afastado(a) da avaliação do manuscrito envolvido.

  1. DESLIGAMENTO DA FUNÇÃO

8.1. O(a) editor(a) convidado(a) poderá ser desligado(a) a qualquer momento, por decisão do(a) Editor(a)-chefe, nos seguintes casos: Descumprimento deste regulamento Conduta incompatível com padrões institucionais Interferência indevida no processo editorial

8.2. O desligamento não implica revisão de decisões editoriais já tomadas.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Este regulamento se aplica a todos os dossiês temáticos da Revista InterAção.

9.2. Casos omissos serão resolvidos pelo(a) Editor(a)-chefe.

9.3. Este documento entra em vigor 21 de março de 2026.

 

José Renato Ferraz da Silveira

Editor-chefe – Revista InterAção Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)