A REPONSABILIDADE CIVIL DO CONTABILISTA APÓS O NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

Autores

  • Joaquim Luiz Rodrigues Dorneles UFSM
  • Stefania Eugenia Barichello UFSM

DOI:

https://doi.org/10.5902/198109465787

Resumo

Com a entrada em vigor do novo Código Civil em 2003, a responsabilidade do contador aumentou. Desde então, ele pode responder civilmente, devendo pagar indenização caso se comprove fraude contábil e a companhia obtenha vantagens em função disso. O novo código traz 18 artigos que tratam especificamente da profissão do Contabilista e definem a sua responsabilidade civil pelos atos relativos à escrituração contábil e fiscal praticados por este e quando houver danos a terceiros. Essas mudanças implicam na melhoria da qualidade das informações de negócio, promovendo mais transparência, beneficiando os controles internos da corporação. Essa nova regra é muito importante para classe contábil, porque além de protegê-la, valoriza princípios éticos e evita que os contadores venham a ser submetidos a eventuais pressões de qualquer natureza para modificar a realidade contábil da empresa.

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Publicado

2012-09-19

Como Citar

Dorneles, J. L. R., & Barichello, S. E. (2012). A REPONSABILIDADE CIVIL DO CONTABILISTA APÓS O NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. Revista Eletrônica De Contabilidade, 1(1), 48. https://doi.org/10.5902/198109465787

Edição

Seção

Artigos