A REPONSABILIDADE CIVIL DO CONTABILISTA APÓS O NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.5902/198109465787Abstract
Com a entrada em vigor do novo Código Civil em 2003, a responsabilidade do contador aumentou. Desde então, ele pode responder civilmente, devendo pagar indenização caso se comprove fraude contábil e a companhia obtenha vantagens em função disso. O novo código traz 18 artigos que tratam especificamente da profissão do Contabilista e definem a sua responsabilidade civil pelos atos relativos à escrituração contábil e fiscal praticados por este e quando houver danos a terceiros. Essas mudanças implicam na melhoria da qualidade das informações de negócio, promovendo mais transparência, beneficiando os controles internos da corporação. Essa nova regra é muito importante para classe contábil, porque além de protegê-la, valoriza princípios éticos e evita que os contadores venham a ser submetidos a eventuais pressões de qualquer natureza para modificar a realidade contábil da empresa.Downloads
Download data is not yet available.
Downloads
Published
2012-09-19
How to Cite
Dorneles, J. L. R., & Barichello, S. E. (2012). A REPONSABILIDADE CIVIL DO CONTABILISTA APÓS O NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. Revista Eletrônica De Contabilidade, 1(1), 48. https://doi.org/10.5902/198109465787
Issue
Section
Artigos